Um ato realizado na Avenida Paulista, em apoio à violência do povo palestino e do grupo terrorista Hamas, serviu como base para a condenação, por parte da Justiça Federal de São Paulo, de José Maria de Almeida, presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). A manifestação ocorreu dias depois do ataque do Hamas a Israel, em 7 de outubro de 2023.

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Almeida foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por crime de racismo. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal Federal e assinada pelo juiz Massimo Palazzolo, com fundamento na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes de discriminação racial.

Durante o evento, o dirigente afirmou que atos de violência do povo palestino contra o sionismo seriam legítimos e declarou apoio à causa palestina. "Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino contra o sionismo é legítimo", disse. Ele também afirmou que "estamos na trincheira militar do Hamas", além de defender colocar "um ponto final no estado sionista de Israel."

Segundo o juiz, as falas tiveram teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação à comunidade judaica e ao movimento sionista. O magistrado considerou que, embora a crítica ao Estado de Israel, por si só, não configure antissemitismo, o discurso disseminou ódio e estigmatizou grupos humanos, o que é criminalizado pela Lei 7.716/89 como conduta discriminatória por raça, etnia, religião ou procedência nacional.

PSTU acusado de antissemitismo

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal depois de representação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), sob a alegação de discurso de conteúdo discriminatório com viés racista. PSTU informou que vai recorrer. Em nota, o partido declarou que "não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel."

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O entendimento do caso, na visão do magistrado, se apoia na jurisprudência brasileira que admite enquadramento por racismo em manifestações que extrapolem a crítica política e atinjam coletivamente judeus ou defendam a eliminação do Estado de Israel, conduta considerada imprescritível e inafiançável.

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Fonte: Revista Oeste · Por Eugenio Goussinsky