O ministro Flávio Dino afirmou nesta terça-feira, 16, que a atual composição da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com apenas quatro integrantes, não causa prejuízo à defesa de Eduardo Bolsonaro, mas sim, um benefício. Isso porque, segundo o magistrado, em um eventual empate, o ex-deputado poderia ser absolvido.

No começo do julgamento, Dino argumentou que a ausência de um quinto ministro na 1ª Turma — com a saída de Luiz Fux para a 2ª Turma e sem nenhum magistrado designado para a cadeira — acabaria sendo benéfico para a defesa do ex-deputado. 

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A declaração foi dada logo depois que o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou novamente a tese da Defensoria Pública da União (DPU) de que o julgamento deveria ser adiado até a recomposição completa do colegiado.

“Em verdade, esta Turma e o Tribunal mantém, como é da sua tradição, a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal”, afirmou Dino. “À vista desta última alusão do eminente relator quanto ao fato de estarmos em quatro, isso beneficia o réu, porque será possível obter um eventual juízo absolutório com apenas dois votos. Se estivéssemos em cinco, seria preciso três.”

Alexandre de Moraes negou o adiamento do julgamento | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Dino, que atualmente é o presidente da 1ª Turma, deu a declaração depois de Moraes lembrar que a legislação e o regimento interno do Supremo autorizam o funcionamento das Turmas com quórum mínimo de três ministros e que eventual empate não gera prejuízo ao acusado.

“Em qualquer decisão penal, eventualmente se ocorrer o empate, o empate será pela absolvição”, afirmou o relator, ao rejeitar o pedido da defesa para adiar a análise do caso.

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Defesa tentou suspender julgamento

Na última semana, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou pedido para que o julgamento fosse retirado da pauta e somente ocorresse após a indicação de um novo integrante para a 1ª Turma.

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O argumento era de que a saída do ministro Luiz Fux teria deixado o colegiado incompleto. Para a defesa, a ausência do quinto integrante da turma justificaria a convocação de outro magistrado para participar da análise da ação penal.

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Moraes, porém, rejeitou a solicitação na segunda-feira 15. O ministro afirmou que o STF tem precedentes consolidados permitindo julgamentos com composição reduzida e que não existe qualquer exigência de preenchimento integral das vagas para que as Turmas possam deliberar.

“Não há necessidade da composição integral, seja das Turmas, seja do Plenário”, afirmou.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres