A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta terça-feira, 16, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. 

A pena pelo crime de coação no curso do processo foi proposta pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Ministros da 1ª Turma do STF durante julgamento do caso de Eduardo Bolsonaro | Foto: Victor Piemonte/STF

Além da pena privativa de liberdade, o colegiado fixou o pagamento de 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia. Os ministros também reconheceram os efeitos secundários da condenação, entre eles a inelegibilidade e a perda do cargo público atualmente ocupado por Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal.

O resultado foi proclamado pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, ao encerrar o julgamento.

“Por unanimidade, condenou nos artigos 344 combinado com o 71 do Código Penal a 4 anos e 2 meses, 50 dias-multa, fixado o regime semiaberto para início do cumprimento”, afirmou.

O ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma do STF, durante julgamento de caso de Eduardo Bolsonaro | Foto: Victor Piemonte/STF

Dino também informou que o colegiado rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para fixação de indenização por danos morais coletivos.

“Rejeitou o pleito do Ministério Público no que se refere a danos morais coletivos, por falta de fundamentação na petição que inaugurou essa ação penal”, declarou. “Prosseguindo, a Turma fixou e reconheceu o efeito legal de inelegibilidade, assim como a perda do cargo eletivo que o réu tem na Polícia Federal.”

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Alexandre de Moraes negou o adiamento do julgamento em decorrência da ausência do 5º membro da 1ª Turma do STF | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Depois do trânsito em julgado da ação, o STF deverá comunicar formalmente a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro dos efeitos eleitorais da condenação. 

Ainda segundo Dino, também será determinada a “inclusão do nome de Eduardo Bolsonaro no rol dos culpados e a suspensão de seus direitos políticos”, conforme prevê a legislação.

Moraes falou em “graves ameaças” ao STF

Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes concluiu que Eduardo Bolsonaro utilizou sua atuação política e suas articulações junto a autoridades norte-americanas para pressionar ministros do Supremo e tentar influenciar processos judiciais envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a acusação apresentada pela PGR, o então parlamentar atuou para incentivar sanções contra integrantes da Corte, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil, em uma tentativa de constranger o Judiciário brasileiro.

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação | Foto: Luiz Silveira/STF

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Durante o julgamento, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que as condutas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

Atuação da defesa

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho atuou no processo para defender Eduardo | Foto: Luiz Silveira/STF

Antes da análise do mérito, a Defensoria Pública da União (DPU) tentou adiar o julgamento sob o argumento de que a 1ª Turma está funcionando com apenas quatro ministros desde a transferência de Luiz Fux para a 2ª Turma.

O pedido foi rejeitado por Moraes, que destacou que o regimento interno do STF permite o funcionamento das Turmas com quórum mínimo de três integrantes. Durante a sessão, Dino também rebateu a tese da defesa e afirmou que a composição reduzida não gerava prejuízo ao acusado.

Já na sustentação oral aos ministros e à PGR, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que Eduardo exerceu atividade política legítima ao se manifestar nos EUA sobre os processos relativos ao 8 de janeiro de 2023.

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Esdras argumentou que a denúncia da PGR confunde articulação política com poder efetivo de constrangimento. Para o defensor, a caracterização da grave ameaça exige que o dano prometido esteja sob controle de quem faz a ameaça, requisito que não estaria presente no caso analisado pelo Supremo.

Além disso, a defesa contestou a tentativa de vincular Eduardo às decisões adotadas posteriormente pelo governo norte-americano. Para a defesa, atribuir ao ex-parlamentar a responsabilidade por medidas tomadas por autoridades estrangeiras significaria “confundir interlocução com poder de decisão”.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres