A ampliação das restrições para herdeiros condenados por homicídio contra familiares avança na Câmara dos Deputados, depois de a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovar, nesta terça-feira, 16, o parecer ao Projeto de Lei 23/2026. Ele recebe o apelido de “Lei Suzane von Richthofen”.

O texto aprovado propõe modificar o Código Civil para que a exclusão por indignidade atinja parentes colaterais até o quarto grau. Com isso, pessoas condenadas por matar familiares, como irmãos, tios, sobrinhos ou primos, ficariam impedidas de receber herança de outros integrantes da família.

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Mesmo com o avanço na CCJ, a proposta ainda precisa passar por novas etapas antes de receber sanção. Caso haja recurso, o projeto poderá ser discutido pelo plenário da Câmara, e, sem recurso, seguirá diretamente para análise do Senado.

Pelas regras atuais, a perda do direito à herança só ocorre nos casos em que o herdeiro comete homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pretende ampliar esse alcance para incluir familiares colaterais até o quarto grau.

Origem e argumentos da proposta na Câmara

O caso chocou o Brasil quando Suzane von Richthofen orquestrou o assassinato dos próprios pais | Foto: Tuca Vieira/Folha

O projeto ganhou destaque em razão do caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Recentemente, o debate voltou à pauta depois de discussões sobre a possibilidade de ela herdar parte dos bens de um tio.

Em seu parecer, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a legislação vigente permite “situação gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”, segundo a Câmara dos Deputados. Ela argumentou que a proposta corrige lacunas do Código Civil e impede que criminosos se beneficiem financeiramente desses atos.

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Laura manteve a ampliação do instituto da indignidade. Contudo, rejeitou sugestões que poderiam excluir herdeiros em situações sem relação direta com o crime familiar. Segundo o parecer, essas mudanças trariam punições desproporcionais ao direito sucessório.

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Fonte: Revista Oeste · Por Lucas Cheiddi