A comissão mista da Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, aprovou o parecer apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC). O parlamentar, que é o relator da matéria, acatou os pedidos para a exclusão de dois trechos para conseguir o apoio. Agora, o texto vai ainda nesta quarta-feira, 17, para análise no plenário da Câmara.

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O relatório final da promove mudanças nas regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas e fortalece os mecanismos de controle do piso mínimo do frete. A MP torna obrigatório o registro eletrônico das operações, amplia a rastreabilidade dos contratos e cria barreiras para impedir a formalização de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Comissão mista da MP do Frete durante análise do parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC) | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A proposta transforma o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em um dos principais instrumentos de fiscalização da política de pisos mínimos e endurece as punições para empresas e transportadores reincidentes no descumprimento das regras do setor.

“A simples existência de tabela de pisos mínimos não é suficiente para assegurar sua observância no mercado”, ressaltou Zé Trovão. “Para que a política pública tenha efetividade, é indispensável a adoção de instrumentos administrativos que permitam o controle prévio, a rastreabilidade das operações e a responsabilização dos agentes que insistam em contratar, ofertar, intermediar ou executar fretes em desacordo com o mínimo legal.”

Os principais pontos do relatório

  • CIOT obrigatório: todas as operações de transporte deverão ser registradas eletronicamente.
  • Bloqueio de fretes abaixo do piso: o sistema poderá impedir a formalização de operações registradas abaixo do valor mínimo estabelecido pela ANTT.
  • Integração eletrônica: as operações serão vinculadas a documentos fiscais e bases de dados de fiscalização.
  • Pagamento rastreável: informações sobre valor, forma e prazo de pagamento deverão constar nos registros.
  • Punições ampliadas: reincidentes poderão sofrer multas mais elevadas, suspensão e até cancelamento de registros.
Caminhoneiros apoiadores de Bolsonaro durante bloqueio na BR-040 em Petrópolis (RJ), depois do resultado das eleições de 2022 | Foto: Davi Corrêa/Futura Press/Estadão Conteúdo

Anistia aos caminhoneiros

Além das mudanças na política de fretes, o parecer também incorpora um dispositivo que beneficia caminhoneiros e transportadores autuados em razão das manifestações e bloqueios registrados depois das eleições presidenciais de 2022, que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto prevê a conversão em advertência de infrações administrativas relacionadas ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas praticadas até a publicação da futura lei. A medida não prevê devolução de valores já pagos nem alcança casos envolvendo fraude, simulação ou outras irregularidades mais graves.

“Não se mostra adequado acolher integralmente propostas que resultem em anistia ampla e irrestrita”, destacou. “Adota-se solução intermediária, de natureza administrativa e transitória, mediante a conversão em advertência das infrações administrativas relativas ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos praticadas até a data de publicação da lei.”

Caminhoneiros durante bloqueio na Rodovia Castello Branco na altura do km 26, em Barueri, na Grande São Paulo, em protesto contra a derrota à reeleição do presidente Jair Bolsonaro - 01/11/2022 | Foto: Aloisio Mauricio/Estadão Conteúdo

Contratação abaixo do piso

O relatório também rejeita iniciativas que transformariam a tabela do piso mínimo em mera referência de mercado. Na avaliação do relator, a flexibilização enfraqueceria a proteção aos transportadores autônomos.

“A contratação abaixo do piso mínimo compromete a dignidade econômica do transportador, reduz sua capacidade de manutenção adequada da frota, estimula concorrência predatória, favorece a informalidade e pode gerar reflexos negativos sobre a segurança viária e a qualidade do serviço prestado”, argumentou Zé Trovão.

O parecer prevê ainda mecanismos para que a fiscalização ocorra antes mesmo da execução do transporte, permitindo a identificação prévia de operações em desacordo com a legislação.

Trechos retirados para viabilizar acordo

Durante a reunião da comissão mista que analisou a medida provisória nesta quarta-feira, dois dispositivos acabaram retirados do relatório para viabilizar a aprovação do texto.

Um deles tratava do enquadramento da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) na economia solidária e estabelecia restrições à atuação de associações na gestão de cooperativas de transporte. A proposta era defendida por caminhoneiros autônomos, que argumentavam que a medida impediria a interferência de entidades sem perfil cooperativista em estruturas criadas para atender a categoria.

Zé Trovão quer que a proposta seja aprovada na Câmara e seja analisada, o quanto antes, no Senado | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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Segundo os defensores do dispositivo, a mudança ajudaria a preservar modelos de compartilhamento de custos e benefícios utilizados por cooperativas que oferecem assistência aos transportadores, incluindo aquisição coletiva de peças e apoio em casos de acidentes e sinistros.

Também foi excluído o artigo que autorizava sindicatos, associações e cooperativas de transportadores autônomos a instalar pontos próprios de abastecimento e adquirir combustíveis diretamente de distribuidoras para consumo interno. 

Representantes do setor de combustíveis defenderam a retirada da proposta sob o argumento de que a redução de intermediários poderia aumentar riscos relacionados ao controle de qualidade e à comercialização de combustíveis adulterados.

https://www.youtube.com/watch?v=Vcjaj17ypbo

O que mais prevê a proposta

Além dos pontos destacados, a MP do Frete abrange outras medidas que buscam a beneficiar os caminhoneiros:

  • Definição mais clara de reincidência e prática reiterada de infrações;
  • Regras mais rígidas para suspensão e cancelamento de registros no setor;
  • Garantia de contraditório e ampla defesa nos processos administrativos;
  • Responsabilização em casos de fraude ou simulação;
  • Prazo para regulamentação das novas exigências;
  • Período de adaptação para implementação dos sistemas eletrônicos.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres