O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta 3ª feira (28.abr.2026) para manter a cassação da chapa formada por Antonio Denarium (PP) e Edilson Damião (Republicanos) nas eleições de 2022 ao governo de Roraima.

O placar ficou em 6 a 1 pela cassação da chapa e 7 a 0 pela inelegibilidade de Antonio Denarium, ex-governador do Estado.

A maioria foi alcançada depois dos votos dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Estela Aranha. Ao ler seu voto, Ferreira afirmou que a renúncia de Denarium ao governo é um caso claro de “fuga” de uma possível cassação. O ministro acompanhou o entendimento apresentado por André Mendonça.

O ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela nulidade dos votos dados à chapa eleita em 2022 e, consequentemente, pela cassação do diploma de Denarium por 8 anos. Ele, porém, afastou a inelegibilidade de Damião. Floriano também votou pela realização de novas eleições com urgência.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, acompanhou a relatora e votou pela manutenção da cassação da chapa.

O julgamento discutia o recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que cassou Denarium e Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A Corte rejeitou, até o momento, a tese apresentada por Nunes Marques para separar os efeitos da condenação entre o cabeça de chapa e o vice-governador. O ministro havia votado para manter a condenação de Denarium, mas preservar o mandato de Damião, atual governador de Roraima.

 

Na sessão de 15 abril, Nunes Marques afirmou que Damião não integrava o governo Denarium e que a convocação de novas eleições teria custo elevado. O Poder360 mostrou, no entanto, que Damião foi secretário de Infraestrutura no governo Denarium, segundo registros do Diário Oficial do Estado.

Prevaleceu o entendimento da então relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, que havia votado em 2025 para manter a cassação da chapa determinada pelo TRE-RR.

ENTENDA O CASO

O caso ficou sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva depois da saída de Gallotti do TSE. Como a ministra já havia votado, o voto dela permanece no placar e não pode ser alterado pelo sucessor.

O artigo 941, parágrafo 1º, do CPC (Código de Processo Civil) estabelece que o voto pode ser alterado até a proclamação do resultado, salvo aquele proferido por juiz afastado ou substituído. Gallotti deixou o TSE em novembro de 2025, ao fim de seu biênio na Corte Eleitoral. Sua última sessão plenária como ministra efetiva foi em 18 de novembro daquele ano.

A discussão no TSE envolve a regra da chapa única e indivisível nas eleições majoritárias. O artigo 91 do Código Eleitoral estabelece que o registro de candidatos a governador e vice-governador deve ser feito em chapa única e indivisível.

Pela regra eleitoral, a cassação de chapa eleita para cargo majoritário leva à convocação de nova eleição. Como o mandato termina em 31 de dezembro de 2026, e ainda faltam mais de 6 meses para o fim do período, a escolha tende a ser direta. Até a posse dos novos eleitos, o governo de Roraima pode ser ocupado interinamente pela autoridade prevista na linha sucessória estadual. O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima é o deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

O julgamento ainda precisa ser concluído com a proclamação do resultado pelo TSE. A Corte também deve definir os efeitos da decisão e comunicar o TRE-RR para a organização da nova eleição. 

 

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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·