o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 17, o fim da suspensão dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.
Com a decisão, as ações poderão voltar a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Ao rever a medida adotada no ano passado, o relator afirmou que a paralisação ampla dos processos acabou provocando um “significativo represamento” da prestação jurisdicional, atrasando a produção de provas, a definição das questões de fato e o julgamento de temas que não dependem da decisão final do Supremo.
Gilmar avaliou que permitir a continuidade das ações nas instâncias ordinárias não compromete a futura decisão do STF, porque a Corte aplicará a tese vinculante que vier a fixar a todos os processos.
Apesar da retomada, a suspensão não foi totalmente encerrada. Pela decisão, os processos deverão voltar a ficar sobrestados quando chegarem ao fim da tramitação nos TRTs, permanecendo paralisados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral pelo Supremo.
STF terá a palavra final sobre a pejotização
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos em abril do ano passado, quando reconheceu a repercussão geral da controvérsia.
Na ocasião, o ministro argumentou que o elevado número de reclamações apresentadas ao STF demonstrava a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a matéria, diante de decisões da Justiça do Trabalho que deixavam de aplicar a jurisprudência da Corte.
O caso que deu origem ao debate é o Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603. Nele, o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora, considerando válido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes na modalidade de franquia.
A chamada “pejotização” consiste na contratação de trabalhadores por meio de uma pessoa jurídica criada para prestar serviços.
Empresas de diferentes segmentos da economia adotam esse modelo de contratação, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia, saúde, tecnologia da informação, artes e serviços de entrega, entre outros.
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Fonte: Revista Oeste · Por Luana Viana