O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou por unanimidade a sentença que absolvia o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. Os ministros determinaram o reinício total do processo na primeira instância da Justiça de Santa Catarina. O plenário tomou a decisão por entender que os "constrangimentos" aplicados contra a jovem na audiência de instrução invalidaram o depoimento.
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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a conduta do antigo advogado do réu humilhou a vítima e contaminou a colheita de provas. Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator. André Mendonça faltou por motivos de saúde e Cristiano Zanin se declarou impedido.
Julgamento cria regra nacional para processos de crimes sexuais
A Corte aproveitou a análise do recurso para fixar uma tese de repercussão geral válida para todos os tribunais do país. O novo entendimento define como nulas as provas colhidas com "desrespeito" aos direitos fundamentais e à dignidade da vítima em casos de crimes sexuais. Magistrados, integrantes do Ministério Público e defensores que permitirem abusos responderão a processos administrativos, civis e penais.
Os tribunais brasileiros deverão gravar todas as audiências sobre crimes sexuais, contanto que a vítima concorde com o registro. A tese fixada pelo Supremo estabelece também que as sentenças não serão invalidadas se estiverem sustentadas por provas independentes do depoimento anulado. Os ministros negaram um pedido para pausar o prazo de prescrição, que vence daqui a cinco anos.
Defesa afirma que inocência do réu está provada nos autos
A Polícia Civil e o Ministério Público de Santa Catarina apuravam a denúncia de que Aranha dopou e estuprou a influenciadora em Florianópolis, no ano de 2018. O empresário obteve a absolvição na primeira e na segunda instância da Justiça estadual. Os órgãos de controle do Judiciário aplicaram advertência ao juiz do caso, arquivaram a apuração contra o promotor e não puniram o advogado da época.
A defensora do empresário, Dora Cavalcanti, declarou que a anulação da audiência ocorreu devido à postura dos operadores do direito, sem culpa do réu. A advogada afirmou que Aranha aguarda com tranquilidade o novo ato processual. A defesa insistiu que as perícias técnicas e as testemunhas ouvidas no início das investigações comprovam a inocência do cliente.
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Fonte: Revista Oeste · Por Erich Mafra