Uma série de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) com impacto direto sobre disputas eleitorais tem provocado questionamentos entre especialistas e integrantes da Justiça Eleitoral. 

O levantamento publicado pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, aponta que ministros da Corte vêm interferindo em temas tradicionalmente conduzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais eleitorais, alterando regras, suspendendo decisões e produzindo efeitos diretos sobre candidaturas e eleições em andamento.

O caso mais recente envolve a eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para este domingo, 22. O pleito foi convocado depois que o TSE cassou, em abril, a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico.

No centro da controvérsia está uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre os prazos de desincompatibilização dos candidatos.

A norma do tribunal regional permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas depois das convenções partidárias para disputar a eleição extraordinária. Dino, porém, determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei das Inelegibilidades, que exigem afastamento de três ou seis meses antes da disputa, a depender do cargo.

O ministro do STF Flávio Dino | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Na prática, a decisão de Dino alterou o cenário eleitoral já durante a campanha e inviabilizou candidaturas que haviam seguido as regras definidas pela Justiça Eleitoral local.

Divergência com entendimento histórico do TSE

O principal argumento utilizado por críticos da decisão é que o próprio TSE consolidou ao longo dos anos entendimento segundo o qual eleições suplementares exigem flexibilização dos prazos de desincompatibilização, justamente por se tratarem de situações excepcionais e imprevisíveis.

Esse entendimento foi adotado, por exemplo, nas eleições suplementares para governador realizadas no Amazonas, em 2017, e no Tocantins, em 2018.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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Levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), citado pela reportagem de O Globo, aponta que mais de 70 eleições suplementares realizadas nos últimos quatro anos adotaram regras semelhantes, com prazos reduzidos entre 24 e 48 horas para afastamento dos candidatos.

Mesmo assim, a decisão de Dino foi posteriormente referendada pela maioria da Primeira Turma do STF.

Rio de Janeiro expõe mudança de entendimento

Outro episódio citado envolve a sucessão do governo do Rio de Janeiro. Segundo a reportagem, ministros que acompanharam Dino em Roraima haviam adotado posição diferente meses antes ao analisar uma ação relacionada às regras para eventual eleição no estado fluminense.

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Na ocasião, ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram favoravelmente à flexibilização dos prazos de desincompatibilização. O caso acabou ficando indefinido depois de um pedido de vista de Flávio Dino.

A indefinição jurídica mantém no cargo o governador interino do estado e alimenta discussões sobre a possibilidade de o STF acabar validando uma solução inédita, sem a realização de nova eleição antes do pleito regular de outubro.

Caso no Paraná

A reportagem também destaca uma decisão do ministro Gilmar Mendes relacionada ao deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR).

O magistrado suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia condenado o parlamentar por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o ex-deputado Deltan Dallagnol.

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Ao analisar o caso, Gilmar entendeu que a manifestação do deputado estava protegida pela liberdade de expressão e que a punição determinada pelo TRE representava restrição indevida ao debate político.

A decisão foi tomada por meio de uma reclamação constitucional, instrumento que também tem sido utilizado em outros processos eleitorais levados ao Supremo.

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Fonte: Revista Oeste · Por Redação Oeste