Juízes e procuradores passaram a utilizar uma regra que permite dividir os 60 dias anuais de férias em até 12 períodos de cinco dias. A mudança amplia a flexibilidade para combinar os afastamentos com fins de semana, feriados e recessos.

Segundo um levantamento feito pelo jornal da Folha de S.Paulo, a prática permite que integrantes do Judiciário e do Ministério Público distribuam os dias de descanso ao longo do ano e aproveitem datas estratégicas para ampliar os períodos sem expediente.

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A analise mostra que alguns juízes e procuradores podem acumular cerca de 178 dias de folga por ano. O cálculo considera férias, recessos e fins de semana. O número não inclui feriados nem licenças, que podem aumentar ainda mais os períodos de afastamento.

Regra amplia flexibilidade para juízes e procuradores

A legislação garante 60 dias de férias anuais a magistrados e membros do Ministério Público. Nos últimos anos, órgãos das duas carreiras passaram a autorizar o parcelamento desse período em blocos menores.

Em 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovaram regras que permitem dividir as férias em até 12 períodos de cinco dias. O modelo vale apenas para magistrados e procuradores.

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Na prática, a medida permite encaixar os períodos de descanso entre fins de semana e feriados. Dessa forma, os beneficiários evitam que os dias de férias coincidam com sábados e domingos.

Trabalhadores da iniciativa privada seguem regras diferentes. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, as férias anuais são de 30 dias e o parcelamento está sujeito a limitações previstas em lei.

Mudança gera debate

A divulgação dos números reacendeu discussões sobre os regimes de férias adotados pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Organizações que acompanham essas carreiras afirmam que o uso dos períodos de afastamento pode aumentar depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, os chamados penduricalhos.

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À Folha, o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, disse haver receio de que parte dos benefícios antes convertidos em pagamentos passe a ser utilizada na forma de dias de descanso.

"Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso”, afirmou Pavini. “É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira.”

Os órgãos envolvidos apresentaram respostas distintas. O Conselho nacional de Justiça afirmou que cabe a cada tribunal definir suas próprias regras sobre férias. A PGR não comentou a flexibilização e informou apenas que a portaria editada pelo órgão "seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal". Já o CJF não se manifestou.

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Fonte: Revista Oeste · Por Pâmela Zacarias