A Justiça de São Paulo negou os pedidos de Renan dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para retirar publicações das redes sociais. As postagens mencionam um boletim de ocorrência de 2021, no qual uma mulher o acusa de estupro e de violência doméstica. A decisão da Justiça ocorreu em primeira e segunda instâncias e, portanto, ainda pode sofrer revisão.

A defesa de Renan afirmou ao g1 que ele "foi vítima de uma falsa comunicação de crime, tendo sido absolvido por sentença transitada em julgado, dado que a denunciante confessou, em juízo, ter cometido a falsa acusação".

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Renan moveu a ação contra pessoas físicas e contra as empresas X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. O pré-candidato afirma que o conteúdo possui caráter difamatório e que as postagens omitem sua absolvição e expõem documento sigiloso obtido de forma ilícita.

As decisões judiciais

O processo atribui as publicações a JR Freitas (Elias Pereira Freitas da Silva Junior), pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL. A ação também visa os responsáveis pelos perfis "Amandinha", "Espaço Brasil", @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini. Renan pedia a remoção das postagens em 24 horas e a suspensão dos perfis.

No entanto, o juiz Fabio Evangelista de Moura, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou a tutela de urgência em 12 de maio de 2026. O magistrado afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais "é medida excepcional" devido à proteção constitucional à liberdade de expressão. Além disso, ele argumentou que Renan é figura pública e que os documentos apresentados não comprovam o processo criminal ou a absolvição.

Em seguida, Renan recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e alegou a existência de uma campanha difamatória de adversários políticos. Em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, também negou o pedido liminar.

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Segundo o magistrado, as postagens citam o boletim de ocorrência sem imputação expressa de crime. O juiz também afirmou que o dano à imagem não justifica a intervenção imediata no debate político.

O réu JR Freitas disse ao g1 que não acusou Renan de crime. "A gente trouxe à tona um boletim de ocorrência que existe contra o Renan Santos, de estupro", afirmou. "É isso que está no boletim de ocorrência. (...) Eu não estou aqui para julgar ele, mas eu vou expor sim. Não tenho medo de Renan Santos. Vou expor o material, não cometi nenhum crime."

O que diz a defesa de Renan Santos

A defesa do político divulgou uma nota sobre o caso. "Renan Santos foi vítima de uma falsa comunicação de crime, tendo sido absolvido por sentença transitada em julgado, dado que a denunciante confessou, em juízo, ter cometido a falsa acusação", diz o texto.

"O Ministério Público de São Paulo não só pediu a absolvição de Renan Santos, como recomendou a instauração de procedimento para apuração da prática de crime contra a autora da falsa denúncia", continua o comunicado. "A deturpação deliberada de fatos, com a omissão consciente tanto da sentença absolutória quanto da determinação de instauração de investigação de crime de denunciação caluniosa, esvazia o sensacionalismo e o impacto da notícia plantada por militantes políticos do PSOL."

https://youtu.be/CA29uO7CDqY?si=oYMQOSHrIcAGNHmC

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves