A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do bispo Edir Macedo e de outros 17 investigados no âmbito da Operação Miragem, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira, 23. A investigação apura um suposto esquema de fraudes financeiras envolvendo o Banco Digimais, instituição ligada ao fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.
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De acordo com a investigação, os suspeitos teriam adulterado informações contábeis e registros oficiais. A intenção seria encobrir a real situação financeira do banco.
Outro objetivo, segundo a Polícia Federal, seria criar uma falsa aparência de solvência para driblar órgãos de fiscalização e viabilizar operações consideradas irregulares.
Bloqueio de bens de Edir Macedo e valores envolvidos
A Justiça também autorizou a apreensão e o bloqueio de bens do bispo Edir Macedo e de outros nove alvos dos mandados de busca, que totalizaram mais de R$ 670 milhões. Segundo informações da corporação, esse valor corresponde aos lucros presumidamente obtidos com as supostas fraudes financeiras.
Os mandados de busca e apreensão tiveram cumprimento em São Paulo contra Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos, Rodrigo Ruggero, João Luiz Urbaneja, Thiago Rodrigues Urbaneja, José Roberto Giancoli Filho, Rodrigo Balassiano, Banco Digimais S.A. e ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Edir Macedo não foi alvo dos mandados por residir fora do país.
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No grupo de investigados que teve o sigilo fiscal quebrado estão, além do próprio Macedo, empresas como B.A. Empreeendimentos e Participações S/A, Banco Digimais S.A., Bless Capital Gestora de Recursos, Digimais Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., EXP 1 FIDC-NP, Guidare FIM CP, Hermon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP) RL, ID 112 FIDC-NP, ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Rocha Silva Consultoria e Estruturação (Marcos Serviços de Consultoria Ltda) e outros nomes já citados.
A Polícia Federal informou que os investigados poderão ser responsabilizados por diversos crimes. Entre eles, gestão fraudulenta, inserção de informações falsas em documentos contábeis e realização de operações de crédito proibidas.
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Fonte: Revista Oeste · Por Lucas Cheiddi