Uma representação protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU) questiona o sistema utilizado pela Câmara dos Deputados para o controle e o pagamento de horas extras. O documento aponta a existência de uma manobra ilegal, apelidada de "triplo aproveitamento", que permitiria a integrantes do alto escalão ultrapassar os limites anuais de trabalho extraordinário previstos nas normas internas.
A Câmara nega as acusações e afirma que os dados apresentados pelos denunciantes são falsos.
A denúncia sustenta que a Câmara trata como independentes três modalidades de trabalho extraordinário: Sessões Noturnas, Visitas Guiadas e Serviço Extraordinário de Fim de Semana. Assim, um servidor poderia registrar horas extras em cada uma delas sem que o sistema calculasse o total acumulado. De acordo com os autores da representação, essa brecha permitiria superar o limite anual de 220 horas previsto nas normas da Casa.
A representação mostra que o diretor-geral da Casa, Guilherme Barbosa Brandão, teria alcançado a marca de 539 horas extras apenas em 2025. Segundo o documento, 373 horas de serviços extraordinários e 166 horas de sessões noturnas somariam esse total.
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A representação também questiona o uso de uma regra que permite ampliar, em caráter excepcional, o limite de horas extras quando há necessidade urgente de serviço. Conforme os denunciantes, a medida, criada para situações extraordinárias, passou a ser aplicada de forma recorrente em benefício de um grupo restrito de diretores da Casa.
Câmara nega irregularidades e defende auditoria interna
Em nota enviada a Oeste, a Câmara dos Deputados negou todas as acusações, classificando-as como inverídicas e baseadas em uma "denúncia anônima". A instituição argumentou que não existe esquema e que os servidores concursados recebem apenas o que a lei lhes assegura, de forma "pública e transparente".
Sobre o suposto acúmulo e a extrapolação do limite de horas, a Casa apresentou as seguintes contestações:
- Dados incorretos: a instituição afirma textualmente que o diretor-geral Guilherme Brandão não realizou 500 horas extras em 2025. Segundo a nota, esses números não encontram respaldo nos dados oficiais.
- Controle rigoroso: para rebater a acusação de descontrole na soma de rubricas, a Câmara destacou que a jornada é rigidamente controlada por registro biométrico, mediante coleta de impressão digital, com filmagem contínua das câmeras de segurança.
- Auditoria interna: a defesa ressaltou que os órgãos internos consultaram os processos de autorização, as biometrias e as imagens do Circuito Fechado de Televisão. A conclusão, segundo a Casa, foi unívoca no sentido de que as horas extras pagas foram efetivamente prestadas e são regulares.
- Amparo legal: o texto reforça que o trabalho aos fins de semana e feriados exige remuneração, o que não seria um privilégio, mas uma obrigação legal da Administração Pública perante o serviço efetivamente prestado pelos servidores.
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Fonte: Revista Oeste · Por Vanessa Araujo