A supervisora de seção de gabinete da 2ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Silvana Valadares, recebeu R$ 261.466,67 líquidos em maio, o maior contracheque registrado na Justiça Federal do Estado no período. 

Do total, R$ 241.927 foram pagos sob a rubrica de “vantagens eventuais”. O pagamento ocorreu no mesmo mês em que começaram a valer as novas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar penduricalhos e verbas adicionais no Judiciário.

Segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, a remuneração da servidora superou em cerca de R$ 127 mil o rendimento líquido mais alto entre os magistrados da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo período.

Dinheiro caiu no mesmo mês em que o STF começou a limitar verbas adicionais no Judiciário | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, recebeu R$ 134.401,53 líquidos em maio. Em valores brutos, o contracheque dele reuniu subsídio, vantagens pessoais, indenizações, gratificações e pagamentos eventuais.

Pagamento retroativo elevou remuneração

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o principal fator para o valor recebido por Silvana foi o pagamento retroativo de abono de permanência referente ao período entre julho de 2018 e dezembro de 2025.

O benefício atende a servidores que já podem se aposentar, mas optam por permanecer em atividade. Nesses casos, o valor funciona como uma compensação pela contribuição previdenciária que continua sendo recolhida.

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O TRF-6 informou que as chamadas “vantagens eventuais” incluem itens como adicional de férias, indenizações, gratificação natalina, horas extras, substituições e valores retroativos reconhecidos administrativamente.

Segundo o tribunal, os pagamentos não foram autorizados pela própria Corte. O Conselho da Justiça Federal (CJF) é o responsável pela gestão orçamentária e financeira da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O órgão também processa e libera as despesas.

STF manteve benefício fora da limitação

Em março, o STF definiu novas regras para restringir pagamentos que ultrapassam o teto remuneratório do funcionalismo. A Corte estabeleceu que verbas adicionais não podem superar 70% do subsídio de um ministro do Supremo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais.

A decisão criou limites para indenizações, gratificações e outras vantagens. O abono de permanência, contudo, ficou fora da restrição.

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O entendimento do STF é que o benefício não representa remuneração adicional, mas uma devolução da contribuição previdenciária paga pelo servidor que permanece na ativa mesmo tendo direito à aposentadoria.

Em nota, o TRF-6 afirmou que não há previsão de novos pagamentos semelhantes no caso de Silvana Valadares. Segundo o tribunal, trata-se de uma situação específica e excepcional, decorrente do reconhecimento administrativo de valores retroativos já quitados.

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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha