Na última terça-feira, 16, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 33/2026, apresentado pela mesa diretora da Casa. O texto modifica a estrutura e as regras de funcionamento da Comissão Permanente de Disciplina (Coped). A proposta foi aprovada em votação simbólica que durou menos de dois minutos, procedimento no qual não há o registro individual dos votos dos parlamentares no painel eletrônico.

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De acordo com o texto aprovado, passa a ser atribuição do diretor-geral da Câmara designar os servidores que serão titulares da Coped, bem como definir quem será o presidente do grupo. O atual diretor-geral da Casa é Guilherme Barbosa Brandão.

A nova resolução também estabelece que as investigações preliminares sumárias serão realizadas mediante determinação do diretor-geral. Concluída essa fase inicial, os autos retornarão à diretoria-geral, que terá o poder exclusivo de decidir os próximos passos: o arquivamento, a instauração de sindicância, a abertura de processo administrativo disciplinar ou a adoção de soluções alternativas, como o Termo de Ajustamento de Conduta. Por fim, a norma define que compete ao diretor-geral editar as normas regulamentares e complementares à resolução.

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Paralelamente às deliberações no plenário, a administração interna da Câmara é objeto de análise no Tribunal de Contas da União (TCU). Servidores enviaram uma representação formal a Corte de Contas na qual questionam o volume de horas extras pagos a diretores da Casa.

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O documento em análise no TCU relata que Brandão, contabilizou 539 horas suplementares no período de um ano. O advogado-adjunto Daniel Borges de Morais registrou 524 horas. A representação questiona a legalidade da contabilização das jornadas, afirmando que o montante resulta da soma simultânea de três rubricas de remuneração: serviços extraordinários, sessões noturnas e visitas guiadas.

Posicionamento da Câmara

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados negou irregularidades nos pagamentos e refutou as acusações de abuso de poder. A instituição informou que o procedimento disciplinar interno instaurado para apurar eventual pagamento irregular de serviço extraordinário não encontrou qualquer indício de irregularidade.

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Fonte: Revista Oeste · Por Berenice Leite