Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira, 24, o julgamento de quatro ações contra pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. A análise estava suspensa há quatro semanas. O plenário reinicia os trabalhos a partir do debate sobre o alcance da perda da função pública para os agentes condenados.

Até o momento, a maioria dos ministros já votou para exigir a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito, para configurar a improbidade. A decisão afasta a punição na modalidade culposa.

Antes, porém, o STF também impôs uma derrota ao Congresso ao ampliar as punições para empresas envolvidas em fraudes. Os ministros derrubaram a regra que restringia a proibição de contratar apenas ao município ou estado da irregularidade.

Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes e estendeu a proibição aos três níveis da federação. Além disso, a Corte definiu que a punição atinge sócios e diretores apenas quando estes participarem do ato ilícito.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Ministério Público de São Paulo e o PSB apresentaram as quatro ações em julgamento. Os processos têm relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. As entidades questionam as mudanças que o Congresso promoveu na reforma de 2021.

Ministros divididos sobre a Lei da Improbidade

O principal ponto pendente divide as teses dos ministros. Mendonça e Moraes defendem que o agente perca a função pública que ocupava no momento da irregularidade. Por outro lado, a corrente liderada pelo ministro Edson Fachin argumenta que a perda deve atingir apenas o cargo relacionado ao ato de improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa vigora desde 1992 e pune atos ilegais que contrariam os princípios da Administração Pública. A configuração do crime exige a comprovação de má-fé ou desonestidade do agente público.

Em 2021, o Congresso modificou o texto para exigir a comprovação de dolo, o que obriga a demonstração da intenção livre e consciente de praticar o ato ilícito.

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves