O Partido Novo abriu duas frentes de atuação contra a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca obrigar o Hospital Albert Einstein a reservar vagas para cotas raciais, sociais e de gênero em seus programas de residência médica. 

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De um lado, a sigla protocolou pedido para ingressar no processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo sobre a exigência de cotas no hospital. De outro, a principal liderança do partido em São Paulo, Marina Helena, apresentou uma representação à Corregedoria do MPF contra a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação.

Marina Helena durante sessão na Câmara dos Deputados | Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Segundo Marina Helena, a discussão ultrapassa o caso específico do hospital e pode abrir precedente para ampliar a intervenção estatal sobre entidades privadas.

“O que está em jogo não é apenas a situação do Hospital Albert Einstein”, afirmou. “Trata-se de definir se o Estado pode, por meio de uma portaria, ampliar seu poder de intervenção sobre instituições privadas e impor obrigações que nunca foram aprovadas pelo Congresso Nacional.”

Limites da legislação

A ação do MPF pede que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein reserve vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans em seus programas de residência médica. O fundamento central é uma portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2024.

Para Marina Helena, a ação do Ministério Público “utiliza uma portaria ministerial para impor obrigações que não estão previstas em lei, o que viola princípios constitucionais como a legalidade, a livre iniciativa e a autonomia das instituições privadas”.

https://www.youtube.com/watch?v=J33eaX7ZNKQ&pp=ygUTcmV2aXN0YSBvZXN0ZSBjb3Rhcw%3D%3D

Novo quer atuar no processo

Na petição apresentada à Justiça Federal, o Novo afirmou que a disputa não se limita ao processo seletivo do hospital Albert Einstein.

“O que se discute, em verdade, é questão de manifesta relevância constitucional e institucional: se ato infralegal ministerial pode ser utilizado como fundamento suficiente para permitir ingerência estatal e judicial em matéria ínsita à conformação do processo seletivo de entidade privada”, argumentou a legenda na ação.

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O partido também sustentou que uma eventual decisão favorável ao MPF poderá produzir efeitos muito além do caso concreto.

“A eventual procedência do pedido autoral produzirá efeitos que transcendem a situação concreta da ré, estabelecendo precedente apto a legitimar, em outros casos, a utilização de portarias ministeriais como fundamento para remodelação judicial de processos seletivos mantidos por entidades privadas certificadas.”

Ao justificar o pedido para ingressar na ação, o Novo ressaltou que o debate envolve a defesa da legalidade, da autonomia institucional das entidades privadas e dos limites do poder regulamentar do Estado.

https://www.youtube.com/watch?v=Jd_aBWJcT14

Representação contra procuradora

Além da disputa judicial, Marina Helena apresentou uma representação disciplinar à Corregedoria-Geral do MPF para pedir a apuração da atuação da procuradora Ana Letícia Absy.

No documento, a dirigente destacou que não pretende antecipar qualquer conclusão sobre eventual irregularidade, mas sustenta que os fatos merecem investigação.

“A presente representação não veicula acusação formal nem pretende, ela própria, demonstrar a existência de dolo, fraude ou desvio de finalidade”, afirmou a petição. “Limita-se (...) a levar ao conhecimento do órgão correicional fatos objetivos e documentalmente verificáveis que, no entender da representante, revelam aparência de irregularidade no exercício da função.”

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A representação justificou que a procuradora teria buscado impor a uma entidade privada obrigações sem previsão em lei formal:

“O que se submete à apreciação correicional é distinto: a aparente utilização do aparato persecutório e da máquina judiciária para impor a particular, inclusive mediante pedido de tutela de urgência, obrigação destituída de suporte em lei formal, com base exclusiva em ato infralegal.”

Segundo Marina Helena, não estaríamos diante de “um simples equívoco jurídico”. Mas que, quando um agente pública “utiliza a estrutura do Estado para promover uma tese sem amparo legal consistente, causando desgaste institucional e mobilizando recursos públicos, é necessário apurar responsabilidades”.

“O Ministério Público também precisa estar sujeito aos mesmos padrões de legalidade e responsabilidade que exige dos demais”, acrescentou Marina Helena.

https://www.youtube.com/watch?v=JgJPbJHaKHU

Limites das ações afirmativas

O Novo ressaltou que sua atuação não busca discutir a constitucionalidade das políticas de cotas já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na petição apresentada à Justiça, o partido argumentou que o debate é definir se uma portaria ministerial pode servir de base para obrigar instituições privadas a alterar seus processos seletivos.

“A controvérsia em exame envolve a legalidade como limite da atuação administrativa e jurisdicional, a preservação da autonomia institucional de entidades privadas frente à expansão infralegal do poder estatal e a contenção de modelos interpretativos que conduzam ao esvaziamento indireto de garantias constitucionais.”

Para Marina Helena, a discussão busca “preservar a segurança jurídica e evitar que interpretações expansivas de normas administrativas sejam utilizadas para ampliar o alcance do poder estatal sobre instituições privadas”.

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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres