A fabricante de colchões Ortobom terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, decidiu por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O motivo: suposta discriminação de gênero porque a empresa só tem homens nas 24 vagas de gerência e subgerência.

A Ortobom já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Isso ocorreu depois de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão alegou a suposta discriminação ao avaliar a unidade da Ortobom em Arapongas (PR).

A empresa recorreu, mas o TST negou o recurso e manteve a condenação. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, negou. Ele citou a perspectiva de gênero prevista na Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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"O respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores deem consideração às assimetrias de gênero, raça e classe e suas interseccionalidades", afirmou o magistrado. Além disso, Balazeiro alegou que as mulheres representam 51,4% da população de Arapongas e que, mesmo assim, a Ortobom não tinha representantes femininas nos 24 cargos de chefia.

Relator diz que Ortobom não deu justificativa objetiva

O ministro admitiu, no entanto, que os dados estatísticos não geram presunção absoluta de discriminação. Ele exigiu que a empresa demonstrasse critérios claros, objetivos e verificáveis para as promoções para os cargos de chefia.

Fábrica da Ortobom, fabricante de colchões | Foto: Divulgação/ Ortobom

"Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausíve", alegou Balazeiro. "Em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico".

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Ele também admitiu que as testemunhas desconheciam episódios explícitos de preconceito na empresa. Apesar disso, afirmou que o caso apresenta discriminação indireta por meio do sistema de promoção.

A Ortobom, por sua vez, não apresentou elementos para afastar os fatos alegados pelas instâncias anteriores. A falta de explicação para a ausência de mulheres nos cargos gerenciais caracterizou a "discriminação indireta", segundo o relator.

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves