A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas por educarem as filhas no modelo homeschooling. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quarta-feira, 29, tipifica o ensino domiciliar como "abandono intelectual".

De acordo com o processo, as filhas deixaram de frequentar a escola desde o início do ensino fundamental. Nesse período, passaram a receber educação domiciliar, conduzida pela mãe e por dois professores particulares ao longo de três anos letivos.

+ Leia mais notícias do Brasil em Oeste

A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com suspensão da execução por dois anos. Como condições, a sentença determina a prestação de serviços à comunidade e a matrícula das crianças em escola regular, com frequência obrigatória.


Na decisão, o juiz afirmou que a legislação brasileira exige a matrícula de crianças no sistema oficial de ensino e afirmou que essa é a única forma reconhecida para a educação básica. Para o magistrado, o ensino oferecido no ambiente familiar não atendeu aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A sentença também alega que a prática de ensino domiciliar sem regulamentação comprometeu aspectos como a "convivência social", o "respeito à diversidade cultural" e o "contato das menores com a realidade".

A defesa da mãe sustentou que a iniciativa buscava contribuir para o reconhecimento do homeschooling no país. O argumento, no entanto, foi rejeitado. Para o juiz, as crianças foram utilizadas como instrumento de uma “luta ideológica”, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Palácio da Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP

O magistrado ressaltou ainda que o interesse superior dos menores deve prevalecer sobre convicções pessoais dos responsáveis. Cabe recurso da decisão.

ONU reconhece homeschooling como direito natural

Em setembro, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura publicou o relatório “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”, no qual reconhece o direto familiar a educar crianças em casa. O texto afirma ser “crucial” equilibrar a liberdade de escolha parental quanto à educação dos filhos com a responsabilidade estatal de garantir educação de qualidade. 

“A lei internacional dos direitos humanos impõe aos Estados obrigações relativas à oferta de educação”, diz o documento. “Também consagra o princípio do melhor interesse da criança e afirma o direito dos pais e responsáveis ​​legais de escolher como seus filhos serão educados.”

Antes do posicionamento da ONU, a Declaração Internacional dos Direitos Humanos, de 1948, assegura aos pais a prioridade na escolha do modelo educacional a ser ministrado aos filhos.

Outros tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) também já afirmavam ser dos pais a responsabilidade primordial pela educação e formação moral e religiosa das crianças.

Em Portugal, a modalidade era mencionada em lei desde 1948, mas, em 2021, tornou-se obrigatório pedir autorização ao diretor de uma escola para educar as crianças em casa. Já nos Estados Unidos, a educação domiciliar ressurgiu com força no final da década de 1970 e voltou a crescer durante a pandemia. 

+ "Falta de regulamentação do homeschooling gera insegurança"

O post Justiça de SP condena pais por educarem crianças em casa apareceu primeiro em Revista Oeste.

📰 Leia a reportagem completa
Este conteúdo é originalmente de Revista Oeste. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://revistaoeste.com/brasil/justica-de-sp-condena-pais-por-praticarem-homeschooling/

Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão