Em meio à narrativa da esquerda de que a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria poderia beneficiar criminosos de facções e condenados por crimes hediondos, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou a exclusão da votação os trechos que tratavam justamente desses casos.
A decisão foi anunciada durante a sessão que analisa o veto presidencial e teve como base a existência de conflito entre o texto do PL da Dosimetria e a Lei Antifacção, aprovada posteriormente pelo próprio Congresso.
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Ao justificar a medida, Alcolumbre detalhou quais dispositivos estavam sendo retirados da análise: “Refiro-me aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, que tratam da progressão de regime em hipóteses que foram recentemente alteradas pela Lei Antifacção.”
Segundo ele, a eventual derrubada integral do veto poderia gerar efeitos indesejados no sistema penal.
“Essas normas, caso tivessem o seu veto derrubado, revogariam as novas regras de progressão de regime trazidas pela Lei Antifacção, inclusive a que trata da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas”, explicou. “Esse cenário representaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.”
Com base nessa análise, Alcolumbre declarou formalmente a exclusão desses dispositivos da votação: “Declaro a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal.”
Com isso, a análise do veto passa a se concentrar nos dispositivos ligados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, sem impacto sobre condenados por crimes como feminicídio, milícia ou participação em organizações criminosas.
Dosimetria x Lei Antifacção
Na prática, a decisão impede que a derrubada desses vetos específicos afetem regras mais rígidas recentemente aprovadas para crimes hediondos e atuação de facções criminosas.
O próprio senador explicou que a medida segue regra regimental e respeita decisões anteriores do Congresso.
“A deliberação do PL Antifacção, por ter ocorrido depois, supera as disposições coincidentes que foram votadas no PL da Dosimetria”, ressaltou. “Cabe a esta Presidência compatibilizar a intenção do legislador em ambas as matérias.”
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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres