O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou nesta 5ª feira (30.abr.2026), em sessão administrativa, que não há previsão legal para candidaturas coletivas no Brasil. Disse também que o processo eleitoral é baseado na candidatura individual.

A análise foi feita durante uma consulta apresentada pelo deputado federal (Missão-SP) e pelo vereador Rubens Nunes (União Brasil-SP), que pediram esclarecimentos sobre regras de elegibilidade, prestação de contas, cotas de gênero e raça, propaganda eleitoral e funcionamento de mandatos coletivos.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou para não analisar o pedido. Ela afirmou que o tema não tem previsão na lei e que uma resposta poderia gerar múltiplas interpretações.

O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu e defendeu que a falta de regra específica não impede que o TSE responda às consultas.

VOTO CONDUTOR

No voto, o ministro afirmou que não há previsão legal para candidaturas coletivas e que todo o processo eleitoral se baseia na candidatura individual.

Ele destacou, no entanto, que um grupo pode ser representado por uma única pessoa perante a Justiça Eleitoral, conforme o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Os demais pontos foram considerados prejudicados.

O ministro também votou para não analisar as demais questões por entender que tratam de situações teóricas e não atendem aos critérios para julgamento.

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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·