O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite um pedido do governo do Distrito Federal. O requerimento é para que volte a valer a lei que previa socorro financeiro ao BRB (Banco de Brasília).
Essa lei autorizava, por exemplo, que o governo pudesse vender, transferir ou usar bens públicos (como imóveis) para reforçar o caixa do banco.
Gonet afirmou que a decisão do TJDFT atende ao interesse público. Segundo ele, a suspensão da lei é mais adequada do que permitir a implementação de medidas consideradas gravosas ao patrimônio público. “A suspensão da lei atende mais ao interesse público do que a permissão de implementação de medidas gravosas ao patrimônio público”, escreveu o procurador-geral.
A ação no TJDFT foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão questionou dispositivos da lei e afirmou haver vícios formais e materiais, como ausência de oitiva prévia da população, falta de demonstração de interesse público e falta de laudos de avaliação dos imóveis.
PEDIDO DO DF
SERRINHA DO PARANOÁ
A Serrinha do Paranoá é um dos pontos centrais da discussão. A área foi citada pelo TJDFT como um ativo ambiental relevante para o Distrito Federal, com função ligada à proteção hídrica e à recarga de aquíferos. Na prática, a preocupação é que a lei permita a transferência, venda ou exploração econômica de uma área pública de interesse ambiental para reforçar financeiramente o BRB.
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios) também apontou risco à Serrinha do Paranoá. Segundo a ação, a transferência ou exploração econômica de áreas ambientalmente protegidas poderia causar danos ao patrimônio público e ao meio ambiente.
O governo do DF disse ao STF que pretende enviar um projeto de lei à Câmara Legislativa para retirar a Serrinha do Paranoá da lista de bens alcançados pela norma.
Mesmo com essa promessa, a PGR defendeu que o pedido do DF deve ser rejeitado. Para Gonet, a discussão sobre os riscos ao patrimônio público, aos serviços públicos e ao meio ambiente exige análise aprofundada da ação principal no TJDFT.
Segundo o procurador-geral, esse exame não cabe em uma suspensão de liminar, instrumento usado apenas para avaliar risco grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Por isso, ele afirmou que o pedido do DF não pode funcionar como substituto de recurso contra a decisão do tribunal local.
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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·