“Pagamento retroativo (sentido técnico-legal): a Portaria MDS nº 897/2023 prevê esse tipo de pagamento em casos como reversão de suspensão ou cancelamento. Nessas situações, são geradas parcelas referentes aos meses em que o benefício esteve suspenso ou cancelado. Valores mais elevados podem ocorrer devido ao acúmulo de parcelas liberadas após desbloqueio ou por pagamento retroativo. Os montantes variam conforme a composição familiar, os benefícios adicionais e a data de regularização do cadastro.”
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