O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza segunda-feira, 4, uma audiência pública para discutir a arrecadação de taxa, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O evento é feito sob condução do ministro Flávio Dino, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade envolvendo o órgão.

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Além de Dino, também estão presentes o presidente do STF, Edson Fachin, e o decano da Corte, Gilmar Mendes.

A audiência ocorre em meio ao escândalo de fraudes do Banco Master. Para além do Banco Central, a CVM recorrentemente recebe críticas por supostas omissões ou lentidão em fiscalização de fundos ligados à instituição.

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Criada pela Lei 6.385/1976, a CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia financeira e orçamentária e sem subordinação hierárquica. Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade.

Audiência sobre a CVM

O evento conta com três blocos de exposição. Entre os expositores estão: representante do Partido Novo, advogados da União e delegado da Polícia Federal. Além do presidente da CVM, João Carlos de Andrade Uzeda Accioly.

https://www.youtube.com/watch?v=sbFgufC8I88

A audiência ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791. No processo, o Novo contesta dispositivos da Lei 14.317/2022, que modificou a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 

O partido argumenta que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas ao mercado de capitais, o que legitima a cobrança de taxa de fiscalização. No entanto, sustenta que a taxa estaria sendo utilizada com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional. 

Na audiência, Dino quer esclarecer controvérsias sobre a estrutura, o orçamento e a forma de atuação da CVM na fiscalização do mercado. Além de analisar equivalência e eficiência na aplicação da taxa e identificar eventuais falhas estruturais e operacionais da autarquia. 

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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi