O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de estabelecer regras mais rígidas para delitos praticados pela internet. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4.
A nova legislação deriva do Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e aprovado pelo Congresso Nacional, com relatoria do senador Efraim Filho (PL-PB) no Senado. O texto endurece punições para crimes que envolvem, por exemplo, roubo de celulares, fraudes eletrônicas e furtos que afetam serviços essenciais.
A pena para furto foi ampliada: passa de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos. Nos casos mais graves, como o furto de equipamentos que afetam serviços públicos ou a infraestrutura, a punição pode chegar a oito anos.
Também houve aumento de pena para crimes cometidos por meio de fraude eletrônica, como golpes virtuais.
Lei endurece penas e conta com apenas um veto presidencial
No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de quatro para seis anos de reclusão, com agravantes em situações que envolvem dispositivos eletrônicos ou armas de fogo. Já para o latrocínio, a pena máxima permanece em 30 anos, mas a mínima sobe de 20 para 24 anos.
O petista vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave. Pelo texto aprovado no Congresso, a punição passaria de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão.
Lula barrou a mudança sob o argumento de que ela criaria desproporção no Código Penal, pois a pena mínima superaria a de crimes mais graves, como o homicídio qualificado.
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A lei também endurece as punições para receptação, prática de adquirir ou comercializar produtos de origem criminosa, e cria novas tipificações no crime de estelionato, como o uso de “contas laranja” para movimentação de recursos ilícitos. Além disso, amplia as possibilidades de atuação do Ministério Público nesses casos.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores.
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Fonte: Revista Oeste · Por Luana Viana