O Conselho Nacional de Justiça decidiu que magistrados e outros integrantes do Judiciário podem exercer funções de direção e gestão em instituições religiosas. A resolução aprovada pelo CNJ, porém, determina que as atividades sejam feitas de forma voluntária e sem remuneração. Leia a íntegra (PDF – 140 kB).

Segundo o conselho, a medida visa a assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos integrantes do Judiciário. A resolução foi assinada em 28 de abril pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, e vale desde a data da publicação.

A norma também determina que a compatibilidade dessas atividades não remuneradas com seus deveres funcionais no Judiciário será fiscalizada pelas instituições correcionais dos próprios tribunais. Serão observados, principalmente, os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial. 

A resolução permite atuação dos magistrados em diferentes instituições.

É o caso, por exemplo, de organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições que sejam destinadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas de diferentes tradições, como cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.

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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·