A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira, 4, rejeitar o pedido do PT para que o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) fosse condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais depois de ter chamado o partido de “Partido dos Traficantes” em publicações nas redes sociais.

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Com a decisão, além do arquivamento do caso, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que o PT arque com as custas do processo e pague honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Ainda existe possibilidade de recurso.

Imunidade parlamentar e contexto político

A magistrada considerou que, apesar de ofensivas, as declarações do deputado não têm peso suficiente para convencer o público da veracidade da acusação, classificando-as como “boba, quase infantil”, além de afirmar que “chamam atenção pela vileza, mas também tosquice”.

Segundo a juíza, o parlamentar está protegido pela imunidade parlamentar, especialmente em um contexto de forte polarização política, e destacou que as críticas feitas não ultrapassaram os limites do embate político.

https://www.youtube.com/watch?v=xuy0MpTFp0o

Em outubro de 2025, Carlos Jordy usou a sigla do PT para publicar “PT Partido dos traficantes” na rede X, durante uma operação policial de grande porte contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. Em outro momento, questionou se o partido deveria ser extinto, citando denúncias semelhantes desde 2019.

De acordo com a petição do PT, as declarações teriam violado a honra objetiva do partido ao associá-lo publicamente a organizações criminosas e ao tráfico de drogas.

Debate político e limites da liberdade de expressão

A juíza ponderou que o ambiente político não autoriza o uso irrestrito de palavras ofensivas, mas muda a interpretação dos fatos. “Ninguém que é xingado de 'filho da puta' se ofende, de fato, por terem falado algo referente à sua mãe; ou quem ouve esse xingamento vem a se perguntar se a mãe de quem foi xingado poderia mesmo ser uma prostituta. A questão é a agressão contida no ato em si, e não seu significado semântico”, tratou a magistrada.

Ela ressaltou que transformar esse tipo de manifestação em motivo para indenização poderia caracterizar censura judicial contra parlamentares, especialmente se as críticas forem mais rudes ou “infantilizadas”.

https://www.youtube.com/watch?v=iR72IqOkP7o

Para a magistrada, “a expressão questionada foi empregada como figura de retórica política, e não como formulação técnica, individualizada e autônoma de acusação criminal em sentido jurídico. Não é que isso torne a fala adequada. Torna, apenas, indevido o salto argumentativo que pretende convertê-la em dano moral indenizável”.

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Fonte: Revista Oeste · Por Yasmin Alencar