O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que modifica a distribuição dos royalties do petróleo entre Estados e municípios. A análise envolve ações contra a Lei 12.734/2012, responsável por ampliar a participação de entes não produtores na divisão desses recursos.

O tema opõe Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo — a Estados e municípios não produtores, em uma disputa que envolve bilhões de reais.

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A legislação foi aprovada pelo Congresso em 2012, mas está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. A decisão ocorreu depois de questionamentos de Estados produtores, que alegam violação do pacto federativo e risco de perdas bilionárias de arrecadação.

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De lá para cá, a redistribuição dos royalties permanece travada, à espera de uma decisão definitiva do Supremo. A Corte julga ao todo seis ações: cinco sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e uma sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Não há prazo definido para a conclusão do julgamento.

O que são royalties e participações especiais

Empresas que exploram petróleo e gás no Brasil pagam royalties como compensação financeira, a fim de remunerar a sociedade pela extração de recursos não renováveis. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios recebem esses valores, que o sistema calcula com base na alíquota, no volume produzido e no preço dos combustíveis.

As participações especiais seguem a mesma lógica e também funcionam como compensações. Esses recursos são mecanismos para ajudar Estados e municípios produtores a lidar com impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade petrolífera.

A decisão do Supremo

Na véspera do julgamento, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção das regras atuais e alertou para possíveis impactos fiscais. Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, o Estado e seus municípios poderiam perder mais de R$ 20 bilhões por ano em royalties e participações especiais.

Pelas regras atuais, a União recebe cerca de 30% do total de royalties. Caso a lei de 2012 entre em vigor, esse porcentual cairá para 20%.

A norma também alteraria as participações especiais:

  • União: de 50% para 46%;
  • Estados e municípios produtores: de 50% para 24%; e
  • Estados e municípios não produtores: de 0% para 30%.

Estados e municípios produtores passariam de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o fundo especial, destinado a Estados e municípios não produtores, subiria de pouco mais de 8% para 54%.

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Fonte: Revista Oeste · Por Pâmela Zacarias