O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira 4, a Lei 15.397/2026, que amplia penas para diferentes crimes no país. O petista, porém, vetou o trecho aprovado pelo Congresso que aumentava a punição para roubos com violência que resultem em lesão corporal grave.

O projeto previa elevar a pena de 7 a 18 anos de prisão para 16 a 24 anos. Na justificativa do veto, Lula alegou que a punição mínima ficaria acima da prevista para homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que o veto “não retira a punição do crime nem reduz a pena em vigor”. Segundo o governo, o roubo com lesão corporal grave continuará sujeito a reclusão de 7 a 18 anos.

O Palácio do Planalto em nota disse que o veto não retira a punição atual | Foto: Reprodução/CNN

Lei amplia penas e cria novos crimes

A nova legislação endurece punições para crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. O texto também cria tipos penais ligados à receptação de animais domésticos roubados e ao fornecimento de contas bancárias usadas por criminosos para lavagem de dinheiro.

A proposta surgiu em projeto apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão). Em março, o Senado aprovou substitutivo relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB), depois confirmado pela Câmara dos Deputados.

Entre as alterações, a pena para furto e roubo de bens móveis sobe para até seis anos de prisão, além de multa. A punição mínima para latrocínio passa de 20 para 24 anos.

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O transporte de veículos roubados para outro Estado ou país também terá punição maior. Nesse caso, a pena mínima sobe de três para quatro anos, enquanto a máxima chega a dez anos de prisão.

A nova lei ainda estabelece reclusão de quatro a dez anos para furto ou roubo de celulares, tablets e computadores portáteis. Crimes envolvendo animais domésticos ou de produção rural recebem a mesma faixa de punição.

Golpes e fraudes bancárias passam a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

+ Leia também: "A era dos tecnocrimes", artigo de Dagomir Marquezi, publicado na Edição 319 da Revista Oeste

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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha