O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quinta-feira, 7, a análise sobre um conjunto de cinco ações que discutem a distribuição dos royalties do petróleo. O julgamento começou nesta quarta-feira, 6, com a manifestação das partes dos processos.
Os ministros vão definir se a distribuição deve priorizar Estados produtores ou alcançar todos os entes federativos. Os casos são analisados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que será a primeira a votar.
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As ADIs questionam alterações promovidas pela Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A norma ampliou a participação de Estados e municípios não produtores na divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás. Desde 2013, a ministra relatora deu uma liminar para suspender a legislação.
Ontem, Cármen Lúcia fez a leitura do relatório e, em seguida, as partes autoras e de entidades admitidas no processo na condição de amicus curiae (partes colaboradas) fizeram a manifestação.
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Na sessão, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, vai proferir seu voto sobre o caso. A tendência é que ela mantenha a invalidade da lei.
Royalties do petróleo: o que defende cada lado
Os Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, defendem a manutenção das regras anteriores e a invalidade da Lei dos Royalties.
Para eles, a redução da participação desses entes na arrecadação compromete o planejamento orçamentário e desconsidera os impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade petrolífera.
Já Estados e municípios não produtores sustentam que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratar de bens pertencentes à União. Esse grupo entende que a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a Federação.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi