A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central a exercerem advocacia privada fora das atribuições no serviço público. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

O texto altera regras da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente proíbe integrantes dessas carreiras de atuarem na iniciativa privada. A proposta prevê, porém, restrições para evitar conflitos de interesse.

Advocacia com restrições

Pelo projeto, os membros da AGU não poderão atuar contra a União, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Também ficará proibido o exercício da advocacia privada para quem ocupar cargo em comissão ou função de confiança.

Além disso, os profissionais interessados em atuar no setor privado terão de comunicar previamente a AGU, que deverá manter uma lista pública e atualizada dos integrantes autorizados a exercer advocacia particular. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética do órgão.

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O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirmou que o projeto garante o direito ao exercício profissional sem deixar de estabelecer salvaguardas éticas. Defensores da medida argumentam que procuradorias estaduais e municipais já permitem atuação semelhante em diversos Estados.

A proposta, no entanto, provocou críticas entre operadores do Direito e servidores públicos. Em discussões nas redes sociais e fóruns jurídicos, usuários apontaram risco de conflito de interesses, uso da estrutura pública para captação de clientes e possível prejuízo à dedicação exclusiva dos procuradores.

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O debate ganhou força em meio às discussões recentes sobre remuneração das carreiras jurídicas e honorários pagos a integrantes da AGU. Nos bastidores do funcionalismo, membros da advocacia pública defendem maior flexibilização profissional, enquanto críticos afirmam que a medida pode ampliar privilégios dentro do serviço público federal.

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Fonte: Revista Oeste · Por Fábio Bouéri