A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas devem pagar o adicional de 1% da Cofins-Importação na entrada no Brasil de produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares. A decisão vale mesmo quando a alíquota principal da contribuição está zerada.

Na prática, a Corte entendeu que a redução da cobrança principal não elimina automaticamente o adicional de 1%.

O julgamento foi realizado na 5ª feira (7.mai.2026), no Tema Repetitivo 1.380. Como foi analisado nesse rito, o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias em processos semelhantes.

Os casos analisados envolvem a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e a Bayer S.A. e outros. O relator foi o ministro Gurgel de Faria. Eis as íntegras da decisão (PDF — 114 kB e 112 kB). 

A discussão era se o adicional de 1% poderia continuar sendo cobrado mesmo quando determinados produtos, como medicamentos e itens médico-hospitalares, estivessem com a alíquota principal da Cofins-Importação zerada.

As empresas defendiam que, se a cobrança principal foi reduzida a zero, o adicional também não deveria ser exigido. A Fazenda Nacional sustentava que o adicional tem previsão própria na lei e, por isso, poderia ser cobrado separadamente.

O STJ acompanhou o entendimento da Fazenda Nacional. Segundo informações de escritórios que acompanharam o julgamento, o colegiado negou o recurso da Bayer e rejeitou os embargos da Sanofi.

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