Na quinta-feira 7, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária a Camila Mendonça Marques, condenada a 17 anos de prisão em virtude do 8 de janeiro.
A decisão levou em consideração o fato de a mulher ser mãe de duas crianças e o tempo de pena.
Conforme Moraes, Camila já cumpriu três anos, nove meses e 18 dias de prisão, além de ter acumulado 535 dias de remição por trabalho e estudo.
“O atual momento indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar”, escreveu o juiz do STF.
O magistrado também mencionou o “bom comportamento” da condenada ao longo da execução penal.
A defesa da mulher protocolou a solicitação em 27 de abril. Os advogados alegaram que os filhos da condenada sofriam com o afastamento prolongado da mãe. O requerimento foi acompanhado de relatório psicológico.
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Nota da defesa da condenada pelo 8 de janeiro
A defesa de Camila enviou a Oeste, em primeira mão, a seguinte nota:
"Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles esclarecem que a prisão domiciliar humanitária concedida à senhora Camila Mendonça decorre de pedido protocolado pela defesa em 27 de abril de 2026, em reiteração de pleito anteriormente indeferido.
A nova manifestação defensiva apresentou elementos humanitários e familiares que demonstraram, mais uma vez, a necessidade da medida, especialmente diante da situação dos filhos da assistida, profundamente afetados pelo longo período de afastamento materno.
Após intensa atuação jurídica e perseverança da defesa, a decisão finalmente reconheceu a urgência e a sensibilidade do caso, permitindo que Camila retorne ao convívio familiar e possa passar o Dia das Mães ao lado dos filhos.
Nenhuma mãe deveria ser privada do abraço dos filhos sem que a Justiça também olhe para o sofrimento das crianças.
Hoje, não celebramos apenas uma decisão judicial. Celebramos a esperança, a humanidade e o direito de crianças terem sua mãe de volta em casa.
A defesa agradece a todos que apoiaram essa causa com coragem, fé e solidariedade durante toda essa caminhada".
Leia também: "Alívio tardio", reportagem publicada na Edição 321 da Revista Oeste
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Fonte: Revista Oeste · Por Cristyan Costa