Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta sexta-feira, 8, que os órgãos de controle e do Judiciário devem pagar os penduricalhos aos servidores em um holerite único.

Segundo a determinação, os tribunais e outros órgãos não podem fazer revisões, reclassificações ou a reestruturação dos penduricalhos. "Incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais", decidiu a Corte.

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Em despachos, a Corte definiu no julgamento dos penduricalhos que esse tipo de recurso deve seguir o princípio da legalidade. Além disso, o Supremo acredita que é atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentar os auxílios. 

Aumento de penduricalhos

Nesta quinta-feira, 7, os ministros relatores dos processos sobre os penduricalhos também reforçaram a decisão de que os tribunais e demais órgãos não podem criar novos pagamentos de verbas extras salário.

No entendimento dos magistrados, os órgãos públicos tentaram contornar a decisão colegiada da Corte sobre a limitação do pagamentos extras a servidores.

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"Tal competência regulamentar conjunta destina-se a preservar a simetria constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como o caráter nacional de ambas as instituições", diz o despacho. "Razão pela qual não se revela viável a delegação dessa atribuição a quaisquer outros órgãos, inclusive Tribunais Superiores, sob pena de ruptura do modelo delineado em tais julgamentos."

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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi