O decreto presidencial que permitiu a antecipação das renovações de concessões de 16 distribuidoras de energia elétrica estabelece um conjunto de diretrizes com regras rigorosas que devem ser seguidas pelas empresas para a manutenção dos vínculos com a União.

O documento estipula a intensificação da fiscalização dos serviços por parte da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a abertura de processos que podem levar à cassação das concessões em caso de falhas recorrentes nos serviços de distribuição. Leia a íntegra (PDF – 299 kB).

O endurecimento das normas para as distribuidoras foi a condição para o governo avançar com as renovações de contratos em 13 Estados, assinadas nesta 6ª feira (8.mai.2026) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD). 

Durante o evento de assinatura dos contratos, o ministro disse que o decreto inclui critérios rígidos de melhoria de qualidade, espitipula multas “pesadíssimas” para as concessionárias que descumprirem diretrizes e abre a possibilidade de caducidade dos vínculos em casos extremos. 

“Os contratos eram obsoletos. A distribuidora que não respeitar, nós podemos chegar à caducidade dos contratos. Está no decreto, está escrito”, declarou Silveira. 

O ministro também cobrou a Aneel para aumentar a fiscalização: “Vocês agora têm ferramentas para responsabilizar quem desrespeitar o consumidor brasileiro. Não tinham até agora”.

NOVAS REGRAS

Os novos contratos estabelecem critérios mais severos para a prestação do serviço.

Leia as novas exigências:

  • eficiência na continuidade do fornecimento – será medida por indicadores que consideram a frequência (FEC) e a duração (DEC) das interrupções do serviço.
  • eficiência na gestão econômico-financeira – capacidade da concessionária de honrar seus compromissos de forma sustentável;
  • metas de recomposição do serviço – definição de metas de eficiência para o restabelecimento do fornecimento após eventos climáticos extremos;
  • resiliência das redes – realizar ações para aumentar a resistência das redes frente a eventos climáticos.
  • atendimento rural – melhorar o serviço em áreas rurais, focando no agronegócio e agricultura familiar;
  • aporte de capital – caso a concessionária não atenda aos critérios de eficiência econômico-financeira, poderá ser obrigada a realizar aportes de capital para garantir a sustentabilidade da concessão;
  • inclusão energética – ações para regularização do serviço em áreas de vulnerabilidade socioeconômica e redução da pobreza energética;
  • digitalização – estímulo à digitalização gradual das redes e serviços, incluindo medidores inteligentes;
  • publicidade de indicadores – obrigação de divulgar indicadores de interrupções efetivamente percebidas pelos usuários;
  • satisfação do usuário – apuração de indicadores de tempo de atendimento e pesquisas de opinião pública;
  • canais de comunicação – estabelecimento de canal dedicado para atendimento a órgãos públicos municipais, distritais e estaduais.
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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·