O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado, 9, a aplicação da Lei da Dosimetria em ao menos dez execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida atinge condenados que pediram revisão imediata das penas, progressão de regime e concessão de benefícios previstos na nova legislação promulgada na sexta-feira 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Segundo a assessoria do STF, Moraes determinou a paralisação temporária da aplicação da Lei 15.402/2026 até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede. O ministro é o relator das duas ações contrárias à Lei da Dosimetria.
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Nas decisões, o ministro afirmou que a existência das ações representa um “fato processual novo e relevante” e exige cautela antes da implementação das novas regras. “Suspendo a aplicação da Lei 15.402/2026 na presente execução penal até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário desta Suprema Corte”, escreveu.
Moraes também determinou a continuidade integral das execuções penais, com manutenção das medidas já impostas aos condenados.
Entre os casos atingidos estão os de Nara Faustino de Menezes, condenada a 16 anos e seis meses de prisão por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. A defesa dela havia solicitado progressão de regime com base na nova legislação.
Outros condenados que tiveram pedidos suspensos incluem:
- José Cezar Duarte Carlos;
- Sandra Maria Menezes Chaves;
- Edineia Paes da Silva dos Santos;
- Marcos Roberto Barreto;
- Lucas Costa Brasileiro;
- Juliana Gonçalves Lopes Barros;
- Jaqueline Freitas Gimenez.
Em todos os casos listados, as defesas requereram aplicação imediata das novas regras de dosimetria ou benefícios ligados à execução penal.
Congresso aprovou criação da Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria foi promulgada na última sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Ela altera critérios de execução penal e cria mecanismos que podem reduzir penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Entre as mudanças estão a revisão das regras de concurso de crimes, alterações na progressão de regime, possibilidade de redução de pena para participantes sem papel de liderança e criação de atenuantes para delitos praticados em “contexto de multidão”.
Os defensores da nova legislação afirmam que ela corrige excessos nas condenações impostas pelo STF. Já os autores das ações contra a lei sustentam que a proposta cria benefícios indevidos para crimes ligados à tentativa de ruptura institucional.
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Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão