Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem ter dedução integral no Imposto de Renda, sem importar a instituição em que estudam. O PL 1.726/2019, que estabelece o benefício, entrou na pauta da reunião da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), na 3ª feira (5.mai.2026).

O texto original, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), determina que os gastos com educação de autistas serão considerados como despesas médicas para fins de Imposto de Renda. Assim, podem ser deduzidos integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.

Hoje, a regra já é aplicada para deficientes que estudam em instituições especializadas. Com o projeto, essa isenção passaria a valer para qualquer tipo de instituição.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo para estender o benefício a todos os deficientes. Segundo o congressista, o entendimento segue decisões da Justiça, que já consideram esses gastos como de saúde para deficientes.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 4 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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