Nesta segunda-feira, 11, a defesa de Débora Rodrigues, que manchou a Estátua da Justiça com batom durante o 8 de janeiro, recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação imediata da Lei da Dosimetria no caso dela até a Corte deliberar a respeito de algumas ações.
No agravo regimental com pedido de tutela de urgência, obtido em primeira mão pela coluna, os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles sustentam que o dispositivo permanece “plenamente vigente” e não poderia ter sua eficácia afastada.
“A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada”, afirmaram os defensores. “Enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade.”
Conforme a defesa, a nova legislação trouxe alterações mais benéficas aos condenados pelo protesto de 2023, sobretudo em relação à progressão de regime, à aplicação do concurso formal e à redução de pena para acusados sem liderança ou financiamento.
Os advogados alegam que Débora se enquadra “precisamente” nas hipóteses previstas pela lei. “Não houve imputação concreta de liderança, financiamento, coordenação operacional ou organização dos fatos”, escreveram.
A petição também afirma que há “excesso de execução” no caso da cabeleireira. De acordo com o recurso, pedidos de progressão de regime apresentados pela defesa desde agosto de 2025 seguem sem análise do STF.
+ Veja mais notas exclusivas e de bastidor na coluna No Ponto
Nota da defesa de Débora do Batom
A Oeste, os advogados de Débora enviaram a seguinte nota:
"A defesa de Débora Rodrigues protocolou agravo regimental com pedido de liminar perante o Supremo Tribunal Federal contra a decisão monocrática que suspendeu a aplicação da Lei nº 15.402/2026 no âmbito da Execução Penal nº 158/DF.
A referida legislação foi regularmente promulgada pelo Congresso Nacional depois da rejeição do veto presidencial, nos termos do art. 66, §7º, da Constituição Federal, trazendo alterações substancialmente mais benéficas aos condenados pelos fatos de 8 de janeiro de 2023, especialmente quanto à progressão de regime, à aplicação do concurso formal e à redução de pena para agentes sem liderança ou financiamento.
Mesmo assim, antes de qualquer apreciação cautelar pelo plenário do STF nas ADIs 7.966 e 7.967, a aplicação da lei foi monocraticamente suspensa.
Na prática, a decisão cria situação extremamente grave e sem precedentes na execução penal brasileira: condenados pelos fatos de 8 de janeiro permanecem submetidos a regime fechado, monitoramento permanente e severas restrições de liberdade sem perspectiva concreta de progressão de regime ou apreciação efetiva de benefícios executórios.
A suspensão da Lei nº 15.402/2026 produz consequência incompatível com a própria lógica constitucional da execução penal, transformando penas temporárias em execuções sem horizonte progressivo definido, na medida em que os apenados permanecem aguardando indefinidamente o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, sem qualquer previsão de apreciação pelo plenário.
Débora Rodrigues dos Santos é exemplo concreto dessa situação.
Mesmo possuindo pedido de progressão formulado desde 08/08/2025, posteriormente reiterado em 25/02/2026 e novamente em 01/05/2026, nenhum dos requerimentos foi apreciado até o presente momento.
O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu formalmente 281 dias de remição em favor de Débora, circunstância que antecipa substancialmente o requisito temporal para progressão de regime.
Ainda assim, ela permanece submetida:
- à prisão domiciliar;
- ao uso permanente de tornozeleira eletrônica, sem direito de sair de casa nem mesmo no Dia das Mães;
- à proibição de entrevistas;
- à vedação de utilização de redes sociais;
- e a severas restrições de convívio social e familiar.
A situação se torna ainda mais alarmante quando comparada à realidade do restante do sistema penitenciário nacional.
Em maio de 2026, mais de 46 mil detentos no Brasil foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, enquanto diversos condenados relacionados aos fatos de 8 de janeiro sequer tiveram apreciados pedidos de progressão de regime e saídas temporárias formulados há muitos meses.
No caso de Débora Rodrigues, houve pedido expresso relacionado às saídas temporárias do Dia das Mães, igualmente sem apreciação pelo ministro Alexandre de Moraes.
A defesa entende que a suspensão da aplicação da Lei nº 15.402/2026 afronta:
- o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica;
- a individualização da pena;
- a razoável duração do processo;
- e a vedação ao excesso de execução.
O agravo regimental protocolado requer a imediata aplicação da Lei nº 15.402/2026 e sustenta que a mera existência de ADIs pendentes não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada e vigente.
A defesa também requereu que eventual decisão liminar favorável produza efeitos extensivos aos demais réus e condenados relacionados aos fatos de 8 de janeiro de 2023 em situação jurídica semelhante.
Caso deferida a medida liminar, a decisão poderá assegurar a aplicação imediata da nova legislação aos demais casos correlatos, restabelecendo garantias constitucionais mínimas relacionadas à progressão de regime, à remição e à individualização da execução penal".
Leia também: "A moça do batom", reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
O post Defesa de ‘Débora do Batom’ recorre e pede aplicação imediata da Lei da Dosimetria apareceu primeiro em Revista Oeste.
Este conteúdo é originalmente de Revista Oeste. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://revistaoeste.com/no-ponto/defesa-de-debora-do-batom-recorre-e-pede-aplicacao-imediata-da-lei-da-dosimetria/
Fonte: Revista Oeste · Por Cristyan Costa