O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece regime disciplinar mais rígido para condenados pelo assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União nesta 3ª feira (12.mai.2026). Leia as íntegras do decreto (PDF – 375 KB) e dos vetos (PDF – 324 KB).
O projeto de lei 5.391 de 2020 determina que condenados por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das polícias cumpra pena em regime disciplinar diferenciado em estabelecimento prisional federal de segurança máxima. O regime se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até 2 anos. O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro e pela Câmara dos Deputados em abril.
Lula decidiu vetar parcialmente a proposta “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Foram ouvidos o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Advocacia-Geral da União.
Segundo os despachos do presidente, os incisos 3 e 4 são inconstitucionais porque transformam em regra o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, e ignoram o comportamento do preso, violando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Lula também vetou o trecho que proíbe progressão de regime e livramento condicional para presos provisórios –detidos em flagrante, por exemplo– e condenados.
De acordo com a justificativa do veto, apesar da boa intenção, a proposta é inconstitucional porque prejudica a forma como as penas são executadas, desrespeitando a proporcionalidade e a individualização da pena. Também contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisões do STF que estabelecem que a pena deve ser individualizada durante a execução.
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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·