Os juristas Michael Robert Silva Pinheiro e Paulo César Rodrigues de Faria fizeram um aditamento de uma petição encaminhada ao Senado Federal, nesta terça-feira, 12. No documento, os advogados cobram o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Casa, sobre o processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No meio jurídico, aditamento é um acréscimo ou complemento feito a um documento já protocolado anteriormente, geralmente para incluir novos argumentos, informações ou pedidos relacionados ao caso.
Nesse caso, segundo os juristas, o Senado estaria deixando de cumprir uma obrigação legal ao não dar andamento ao processo de impeachment de Moraes.
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Os advogados afirmam que o pedido original foi protocolado em julho de 2025 e recebeu outros três aditamentos, totalizando mais de 750 páginas. No entanto, justificam que, mesmo depois de dez meses, o caso ainda não teria sequer sido registrado formalmente como petição pública no sistema do Senado.
A ausência do registro, segundo os juristas, violaria direitos constitucionais, como o direito de petição, a cidadania e o princípio da legalidade.
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"Há diversos pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal e de procurador-geral da República que foram apresentados ao Senado", diz o documento. "E que, desde o ano de 2021, encontram-se parados, sem tramitação de seguimento."
De acordo com os advogados, depois do recebimento formal de uma denúncia contra o ministro do STF, a Mesa do Senado teria obrigação de fazer a leitura do pedido no expediente da sessão seguinte e encaminhá-lo a uma comissão especial. Para eles, o presidente do Senado não teria poder para barrar individualmente o andamento do pedido.
Crimes apontados contra Moraes
Os advogados sustentam que Moraes teria cometido crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da Lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment.
Os juristas mencionam especialmente os seguintes enquadramentos:
- Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
- Exercer atividade político-partidária; e
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi