O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência dos ministros André Mendonça e Nunes Marques para absolver 20 réus que estão sendo julgados pelos atos do 8 de janeiro de 2023.
Apesar do voto divergente, o plenário da Corte já tem maioria, de 7 a 3, para condenar as 20 pessoas que estão sendo julgadas.
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No voto, os ministros André Mendonça e Nunes Marques reconheceram que o STF não seria o foro competente para julgar os casos. Sustentaram que não houve individualização suficiente da conduta dos réus, além de considerarem que faltam provas para condenação pelos crimes imputados.
O STF está analisando os 20 casos em plenário virtual, que começou no dia 8 e segue até a próxima sexta-feira, 15. Com todos os votos proferidos, agora basta que a finalização do tempo definido para o julgamento seja oficialmente encerrado.
Fux acompanhou os ministros sem apresentar voto vogal (uma manifestação escrita).
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De outro lado, ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
O plenário do STF começou a julgar as ações no fim do ano passado, mas as análises foram interrompidas por pedido de vista do próprio Fux. O ministro apresentou seu voto apenas nesta terça.
A divergência de Mendonça e Nunes Marques
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça argumentam nos votos que não é possível responsabilizar criminalmente todos os participantes de forma coletiva, sem individualizar a conduta e comprovar dolo específico.
Eles afirmaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal do DF, e não diretamente no STF, porque os réus não têm foro privilegiado.
Para os ministros, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado não devem ser caracterizados nesses casos. Ele entende que os atos do 8 de janeiro não tinham capacidade real de derrubar o governo ou abolir o regime democrático.
Segundo o voto, os manifestantes formavam um grupo "heterogêneo, descoordenado e desorganizado", sem liderança clara e sem capacidade concreta de promover ruptura institucional.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi