A discussão sobre a obrigatoriedade de demissão de empregados públicos contratados pela CLT ao alcançarem 75 anos de idade dividiu os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que não chegaram a uma conclusão. Eles deixaram a decisão final para o futuro ocupante da vaga de Luís Roberto Barroso.
A controvérsia teve início depois da reforma da Previdência de 2019, quando foi estabelecida aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores estatutários e para funcionários de consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento foi concluído em 28 de abril, com a ata publicada em 4 de maio.
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O caso analisado pelo STF envolve Maria Miranda Gomes, ex-funcionária da Conab, desligada em outubro de 2022 ao completar 75 anos, embora já fosse aposentada pelo INSS. A empresa fundamentou o desligamento no texto constitucional que determina aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Divisão entre ministros do STF
A defesa de Maria Gomes sustentou que a aplicação dessa regra aos celetistas dependeria de regulamentação por lei complementar. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu a validade imediata da norma constitucional, inclusive para os contratados via CLT, sem necessidade de regulamentação extra.
O juiz também afirmou que a demissão compulsória não garante ao trabalhador verbas como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques concordaram com o relator.
Por outro lado, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux discordaram quanto à possibilidade de aplicar a regra sem lei específica. Flávio Dino e Dias Toffoli apresentaram posição intermediária, aceitando a aposentadoria compulsória, mas discordando sobre a exclusão das verbas rescisórias.
Consequências e impactos para trabalhadores
Para Dino, "o encerramento do vínculo funcional não elimina direitos já incorporados ao patrimônio do trabalhador, como saldo salarial, férias e saque do FGTS". Ele ressaltou que demais direitos previstos em convenções coletivas também devem ser respeitados.
Sem maioria formada, o resultado do julgamento foi indefinido, passando a responsabilidade para o próximo ministro a entrar na Corte.
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O STF também decidiu que empregados públicos que ainda não atingiram o tempo mínimo de contribuição ao INSS não serão desligados compulsoriamente aos 75 anos.
Pelo entendimento do julgamento, o funcionário poderá continuar trabalhando até completar o período mínimo de contribuição — 20 anos para homens e 15 para mulheres.
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Fonte: Revista Oeste · Por Lucas Cheiddi