O Grupo Dolly desistiu do processo de recuperação judicial iniciado em 2018 e tentará renegociar suas dívidas por meio de uma recuperação extrajudicial.

A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 13, depois de a Justiça autorizar que as empresas do grupo apresentem um novo plano de reestruturação financeira.

A mudança de estratégia acontece em meio à piora das contas da fabricante de refrigerantes. O relatório mensal de atividades referente a dezembro de 2025 mostrou prejuízo líquido de R$ 25,8 milhões no ano.

Laerte Codonho ficou conhecido por fundar a marca de refrigerantes Dolly em 1987 | Foto: Divulgação/Dolly

Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia previamente com parte dos credores antes de levar o acordo para homologação da Justiça. Diferentemente da recuperação judicial, o modelo não inclui automaticamente todas as dívidas da companhia no processo de renegociação.

Crise da Dolly começou em 2017

Segundo o advogado da empresa, Edgar Bechera, a recuperação judicial da Dolly começou ainda sob as regras anteriores à reforma da Lei de Recuperação Judicial, aprovada em 2020. Ele afirmou que o modelo extrajudicial oferece condições mais vantajosas tanto para a empresa quanto para os credores.

De acordo com Bechera, mais de 60% dos credores aprovaram a migração para o novo formato de negociação. A equipe deve apresentar o plano definitivo até o dia 19 deste mês.

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A crise financeira do grupo começou em 2017, depois de acusações de sonegação fiscal que resultaram no bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e das empresas. Na época, as dívidas já superavam R$ 200 milhões e o grupo enfrentava risco de paralisação das atividades e fechamento de unidades.

Em março do ano passado, o empresário Laerte Codonho foi condenado pela Justiça de São Paulo por crimes ambientais, corrupção de policiais e outros delitos. A decisão determinou pena de 11 anos e quatro meses de reclusão, além de quatro anos e dez meses de detenção e pagamento de aproximadamente R$ 570 mil em multas.

Codonho negou as acusações e classificou a sentença como “absurda”.

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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha