A Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da associação que representa empresas do setor de petróleo contra a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto criada por medida provisória que perdeu validade.
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás questiona decisões judiciais que mantiveram a cobrança mesmo depois da caducidade da medida provisória. O grupo também pede autorização para recuperar os valores recolhidos durante o período de vigência da norma.
O principal argumento da ação envolve o princípio da anterioridade tributária. Segundo a associação, o governo utilizou o imposto com finalidade arrecadatória, o que exigiria prazo maior antes do início da cobrança. A entidade sustenta que isso não ocorreu durante a vigência da medida provisória.
Debate envolve guerra no Oriente Médio e nova MP
O tema voltou ao centro das discussões depois da edição da Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada durante a escalada da guerra no Oriente Médio. A norma criou novo imposto de exportação sobre petróleo bruto.
Segundo especialistas ouvidos pelo O Estado de S. Paulo, o caso pode definir os limites constitucionais do uso de tributos chamados extrafiscais em cenários de crise.
O advogado Pedro Grillo, do escritório Brigagão Duque Estrada Advogados, afirmou ao Estadão que o STF precisará decidir se basta classificar a cobrança como imposto de exportação para afastar a exigência de anterioridade ou se o Judiciário pode analisar a finalidade econômica concreta da medida.
O tema também aparece em ações movidas por empresas como Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). As petroleiras tentam suspender a cobrança do imposto.
Segundo o advogado Márcio Alabarce, do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a decisão do STF pode criar precedente relevante não apenas para o setor de petróleo, mas para a definição dos limites constitucionais da tributação em situações excepcionais.
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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha