A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular uma lei do Espírito Santo, que dava aos pais o poder de vetar a presença dos filhos em atividades escolares sobre gênero, provocou críticas do jornal Gazeta do Povo nesta sexta-feira, 15.

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O editorial do veículo argumentou que a legislação estadual não impunha censura ao conteúdo das aulas, mas reforçava o papel da família na definição da orientação moral das crianças, atribuição que, segundo o jornal, foi transferida ao Estado pela decisão do STF.

"Os ideólogos de gênero, aqueles interessados em empurrar goela abaixo da sociedade um conjunto de crenças que negam o básico da biologia sobre a espécie humana, sabem que podem contar com o Supremo Tribunal Federal na hora de impor suas ideias também nas redes de ensino brasileiras", diz o jornal.

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Argumentos apresentados no julgamento

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, defendeu a revogação da lei. “Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, afirmou Cármen Lúcia.

No texto, o jornal também ressaltou o posicionamento do ministro André Mendonça, que, acompanhado por Nunes Marques, votou pela manutenção da lei. Para Mendonça, a Constituição assegura aos pais participação decisiva na formação dos filhos. “Os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos”, disse Mendonça.

"A escola pode e deve contribuir para o combate ao preconceito de qualquer tipo – inclusive contra a população LGBT. Não existe um “direito à discriminação”", escreveu a Gazeta. "Mas tampouco existe um dever que obrigue pais e responsáveis a aceitar sem questionamento enquanto seus filhos são doutrinados com teses morais das quais discordam."

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Fonte: Revista Oeste · Por Yasmin Alencar