No debate sobre a constitucionalidade das mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a flexibilização aprovada pelo Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, sob a relatoria da magistrada, teve início no Plenário Virtual da Suprema Corte nesta sexta-feira, 22.

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Entre as alterações questionadas está o novo limite de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Essa medida permitiria que políticos condenados, como o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-SP) e o ex-governador José Roberto Arruda (PSD-DF), possam concorrer novamente a cargos públicos.

Cármen Lúcia fala em 'retrocesso'

A Polícia Federal (PF) citou a empresa em um relatório sobre os desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Foto: Wallace Martins/STF

No voto apresentado, Cármen Lúcia destacou que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025 representam “patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

A ministra defendeu a inconstitucionalidade das alterações feitas na Lei Complementar nº 64/1990, especialmente nos dispositivos do artigo 2º e em incisos e parágrafos específicos. Ela propôs restabelecer integralmente as regras anteriores, vigentes antes da reforma aprovada pelo Congresso.

No entendimento da relatora, as avaliações das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade devem ocorrer no momento do registro da candidatura. Cármen também reconheceu que alterações jurídicas ou fáticas ocorridas até a data da eleição podem afastar a inelegibilidade, desde que devidamente comprovadas.

A ministra ainda afirmou que o Senado Federal modificou o texto legislativo de forma substancial, com mudança de prazos e de conteúdo jurídico aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados. Para Cármen Lúcia, essas alterações exigiriam que o projeto fosse devolvido à Câmara, o que não ocorreu.

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Como relatora, ela foi a primeira a votar pela derrubada das mudanças. Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira, 29, para apresentar seus votos no julgamento da ação que discute o futuro da Lei da Ficha Limpa.

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Fonte: Revista Oeste · Por Lucas Cheiddi