Na sexta-feira 22, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória do governo Lula que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50.
Conforme a CNI, a revogação da “taxa das blusinhas” cria um tratamento tributário favorecido para produtos estrangeiros e prejudica a indústria brasileira.
A CNI sustenta que a medida viola princípios constitucionais como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno.
Segundo a confederação, a desoneração deve provocar perda de empregos, redução de arrecadação e aumento da concorrência desigual com empresas nacionais.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, argumentou que o governo não demonstrou urgência suficiente para justificar a edição da medida provisória.
“A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas", afirmou Vitorino. "Não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória.”
CNI vê vantagem artificial para produtos estrangeiros
Na ação enviada ao STF, a CNI afirma que a medida amplia as assimetrias concorrenciais entre empresas brasileiras e plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Segundo a entidade, a isenção transfere empregos, renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o mercado interno. A confederação também sustenta que o Congresso já discutia o tema pelos meios legislativos tradicionais, sem necessidade de edição de medida provisória.
Dados apresentados pela entidade mostram que as importações de pequeno valor cresceram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo período, o volume de remessas postais saltou de 70,5 milhões para 176,3 milhões.
A CNI argumenta ainda que a taxação implementada em 2024 gerou efeitos positivos para a economia brasileira. Segundo estimativas da entidade, a cobrança ajudou a preservar 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões em atividade econômica.
A entidade classifica a decisão do governo como um retrocesso para a indústria e o comércio nacional. Para a CNI, a expansão das plataformas digitais internacionais transformou uma isenção originalmente voltada para remessas sem caráter comercial em um benefício amplo para empresas estrangeiras de e-commerce.
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Fonte: Revista Oeste · Por Luana Viana