O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em junho se salários podem ser penhorados para o pagamento de dívidas sem natureza alimentar, como empréstimos, contratos e cobranças judiciais.

O caso será analisado pela Corte Especial no âmbito do Tema 1.230 dos recursos repetitivos. A decisão terá efeito nacional e deverá orientar processos semelhantes em todo o país. O julgamento estava previsto para esta semana, mas foi adiado para 3 de junho.

Hoje, o Código de Processo Civil estabelece que salários, aposentadorias e verbas remuneratórias são, em regra, impenhoráveis. A legislação já permite exceções em casos de pensão alimentícia e para rendimentos acima de 50 salários mínimos.

Tribunal discutirá limite da proteção ao salário

Fachada do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília (DF) | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A discussão no STJ é se essa proteção pode ser flexibilizada também para dívidas comuns, desde que seja preservado valor suficiente para garantir a sobrevivência do devedor e de sua família.

Em 2023, o próprio tribunal já admitiu essa possibilidade em julgamento anterior, ao entender que a penhora parcial pode ocorrer em situações específicas sem comprometer a subsistência básica do trabalhador.

Agora, a Corte Especial deverá definir uma tese nacional sobre até onde a Justiça poderá avançar na cobrança de dívidas quando a principal fonte de renda do devedor for o salário.

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O julgamento é acompanhado por órgãos como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e defensorias estaduais.

Para credores, uma eventual flexibilização pode ampliar os mecanismos para receber valores reconhecidos judicialmente. Já para devedores, a preocupação é que parte da renda mensal passe a ser bloqueada mesmo em dívidas sem caráter alimentar.

A expectativa é que o STJ busque equilibrar o direito de cobrança com a proteção da renda mínima necessária à manutenção do trabalhador e de sua família.

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Fonte: Revista Oeste · Por Rachel Díaz