O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 27, que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reexamine o calendário da eleição suplementar para o governo do Estado, marcada para 21 de junho. A decisão invalida, em caráter liminar, a regra que permitia a candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas depois da convenção partidária.
Para Dino, o tribunal regional extrapolou sua competência ao criar um novo prazo de desincompatibilização, matéria que, segundo o ministro, deve ser disciplinada pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar 64/1990.
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“Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo”, escreveu o ministro.
A decisão pode atingir diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, oficializado em convenção partidária realizada em 16 de maio. Arthur renunciou ao cargo em 2 de abril deste ano, dentro do prazo exigido para as eleições gerais de outubro, mas fora de um eventual prazo de seis meses em relação à eleição suplementar marcada para junho.
Caso o TRE-RR adote a exigência de seis meses de afastamento para prefeitos que pretendem disputar outro cargo, o registro da candidatura poderá ser questionado. Dino não citou nominalmente Arthur Henrique na decisão.
O ministro afirmou que o tribunal regional poderá escolher, de forma fundamentada, entre os prazos já previstos na legislação — seis, quatro ou três meses —, tendo como referência a data da votação popular, em 21 de junho de 2026.
Republicanos de Roraima apresentou ação contra regra eleitoral
A ação foi apresentada pelo Republicanos, partido que questionou a legalidade da regra das 24 horas. A legenda lançou o governador interino Soldado Sampaio como candidato ao governo estadual.
Sampaio ocupa o cargo por ser presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, em razão da cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MDB de Roraima, presidido pelo ex-senador Romero Jucá, também pediu ingresso no processo, alegando “interesse jurídico direto” na discussão.
Na decisão, Dino criticou o prazo fixado pelo TRE-RR. Ele afirmou que a norma colocou a desincompatibilização “em excessiva proximidade” da eleição e instituiu um período “reduzidíssimo e inexistente em lei”.
O ministro também mencionou a demora da Justiça Eleitoral no julgamento da ação que resultou na cassação de Denarium e Damião. Segundo ele, o processo foi ajuizado em agosto de 2022, chegou ao TSE em maio de 2024 e teve julgamento concluído apenas em abril deste ano.
Com a liminar, o TRE-RR terá de revisar o calendário eleitoral e comunicar imediatamente o STF sobre o cumprimento da decisão. Dino submeteu a medida ao referendo da 1ª Turma do Supremo. Até nova deliberação, a Justiça Eleitoral de Roraima deverá definir um novo prazo de desincompatibilização, o que pode alterar o quadro de candidaturas aptas na disputa suplementar pelo governo estadual.
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Fonte: Revista Oeste · Por Isabela Jordão