O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O plenário consolidou o entendimento de que os processos contra a administração pública exigem a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente de cometer a irregularidade, lesar o erário ou obter enriquecimento ilícito. A decisão extingue de forma definitiva a punição por culpa, que englobava atos de negligência, imprudência ou imperícia.

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O julgamento conjunto avaliou ações que contestavam os novos dispositivos legais. Os ministros acompanharam a posição dos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, sob o argumento de que a legislação atual exige uma ilegalidade qualificada para gerar condenação. O presidente da Corte suspendeu a sessão depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli sobre a extensão da perda da função pública, e a análise dos pontos restantes será retomada depois do dia 11 de junho.

Bloqueio total para empresas condenadas

Os magistrados derrubaram o trecho da reforma do Legislativo que abrandava as sanções para fornecedores privados. A redação anterior permitia limitar a proibição de contratar apenas ao ente público diretamente lesado pela fraude. O STF anulou essa restrição e determinou que o veto para fechar contratos ou receber subsídios estatais deve abranger de forma simultânea todas as esferas da federação (União, Estados e Municípios).

A canetada do Supremo também ampliou o alcance da responsabilização sobre os executivos das companhias envolvidas nos desvios. O tribunal declarou a inconstitucionalidade do termo "diretos" que constava no texto da lei. Com a mudança, sócios, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas passam a responder por atos de improbidade sempre que houver participação comprovada, independentemente de o benefício obtido ser imediato ou indireto.

Rol taxativo e proteção por divergência interpretativa

O tribunal manteve a validade do dispositivo que transformou o rol de condutas contra os princípios da administração em uma lista taxativa. A medida barra a subjetividade de interpretações anteriores de juízes e promotores, limitando o enquadramento do crime apenas às ações descritas expressamente no papel, como o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.

A Corte também estabeleceu um salvo-conduto para os servidores em caso de obscuridade da lei. O entendimento fixado define que não configura ato de improbidade a ação baseada em divergência interpretativa, desde que a conduta do funcionário esteja amparada em jurisprudência consolidada de tribunais superiores ou do próprio STF. Na falta de decisões dessas instâncias, passa a valer o veredito de mérito proferido por órgão colegiado de segunda instância.

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Fonte: Revista Oeste · Por Erich Mafra